Artigo de pesquisador da Assembleia debate Direitos Humanos
Está disponível para consulta do público, no site da Assembleia Legislativa, o texto "A origem dos Direitos Humanos", escrito pelo pesquisador legislativo Luiz Roberto Boettcher Cupertino, que é servidor da Assembleia Legislativa de Goias.
O artigo discute o debate sobre os direitos humanos, as bases teóricas e seu desenvolvimento da teoria à prática. As discussões sobre Direitos Humanos tomam boa parte dos espaços de publicações e telejornais, abordando inúmeros pontos de conflito entre a prática e a norma, desde relatos de tortura feita por soldados americanos a prisioneiros de guerra até as mais recentes discussões sobre relatos de tortura por parte de policiais.
"Por toda a parte, acaloradas querelas envolvem os defensores dos direitos humanos e aqueles que têm dificuldade, mesmo após longo período de consolidação desses direitos, para reconhecer sua legitimidade, envolvidas, muitas vezes, em desconhecimento histórico e das batalhas que foram travadas no desenvolvimento da humanidade rumo à proteção da dignidade humana", aponta o pesquisador.
No texto, Luiz Roberto faz um levantamento histórico do conceito, com seus avanços e recuos, e pontua que a figura deôntica (que se relaciona com as normas) originária não é o direito e sim o dever. Desde os códigos antigos, passando pelos 10 mandamentos e toda sorte de leis e ordenamentos pelos quais os homens foram disciplinados, notamos como critério fundamental a perspectiva do governante, do Estado, a preocupação com o melhor governar, como na República de Platão, em que se busca o governante ideal.
O homem sempre esteve a par de cumprir sobretudo obrigações. O ponto de vista da sociedade, e não do indivíduo, é que prevalecia. Na Grécia Antiga, a título de ilustração, a figura da lei se arquitetou tendo como fundamento a idéia de que o crime cometido contra algum cidadão era um crime cometido contra a comunidade e, em última instância, contra o Estado como instituição, substituindo a vingança privativa de sangue contra o criminoso pela punição regida pelo ordenamento jurídico e suas leis penais.
A função primária da lei é, portanto, a de restringir liberdade. Os pensadores do jusnaturalismo (doutrina do direito natural, baseada na idéia de que o homem nasce com direitos, universais, que são inerentes à sua natureza humana e que devem ser protegidos a todo custo), semente que deu seus frutos na Revolução Francesa, na construção do Estado de Direito e da democracia moderna, começaram a verdadeira revolução copernicana na inversão desse princípio histórico.
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