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Hildo do Candango quer priorizar atendimento a pessoas especiais

04 de Março de 2011 às 09:34

O deputado Hildo do Candango (PTB) apresentou o projeto de lei nº 749, que estabelece prioridade de tramitação aos processos e procedimentos administrativos em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e portadoras de necessidades especiais e em tratamento de grave enfermidade.

"Este projeto tem como objetivos estabelecer a cidadania e o direito às pessoas com necessidades especiais, os idosos e aquelas que passam por tratamento", justificou o parlamentar a sua iniciativa.

Com a aprovação da proposta de Hildo do Candango, pessoas com idade superior a 60 anos, pessoas portadoras de necessidades especiais e em tratamento de grave enfermidade terão prioridade na tramitação de processos que dizem respeito a elas no âmbito da administração direta e indireta.

"O interessado na obtenção deste beneficio, juntando prova da sua idade ou laudo médico, deverá requerê-lo a autoridade administrativa à que se encontra vinculado o processo", coloca o deputado no artigo 2º do seu projeto.

Esclarece que a prova de idade poderá ser feita por qualquer documento hábil, como carteira de identidade, carteira de habilitação, certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira profissional, dentre outros; e a prova da necessidade especial através de laudo médico. E mais: considera-se grave enfermidade, para efeitos desta Lei, o câncer, a aids, as doenças degenerativas ou ainda aquelas declaradas como tal, sob as penas da Lei, por médico responsável pelo tratamento do interessado no benefício.

Enfatiza ainda a propositura de Hildo do Candango que, "concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 anos".

Frisa também que os processos de que trata a presente Lei deverão ser identificados através de uma fita adesiva ou carimbo equivalente com os dizeres: "Tramitação preferencial - idoso, pessoa com deficiência ou em tratamento de grave enfermidade". Por fim, reza que deverá ser afixado em local visível no interior dos estabelecimentos, cartaz informativo do teor da presente Lei.

"A resposta rápida da Administração é princípio constitucional que se atribui a todos, mas deve ser observada especialmente àqueles que mais necessitam", concluiu o parlamentar trabalhista.

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