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Regulamentação

11 de Março de 2011 às 11:59
Doutor Joaquim defende regulamentação da Emenda 29, que prevê mais recursos para investimentos na Saúde.

Ao participar da primeira reunião deliberativa da Frente Parlamentar em Defesa do Profissional da Saúde, no dia 1º de março, o ministro Alexandre Padilha (PT) solicitou que fosse agendado um seminário, após o Carnaval, para discutir a regulamentação da Emenda Constitucional nº 29, que fixa os porcentuais mínimos a serem investidos anualmente em Saúde pela União, Estados e municípios.

Analisando a solicitação do ministro, o presidente da Comissão de Saúde e Promoção Social da Assembleia Legislativa, deputado Doutor Joaquim (PPS), avalia como urgente a regulamentação. "É preciso que a Emenda 29 seja regulamentada o mais rápido possível. Que esse seminário seja realizado em caráter de urgência, através de um debate político em conjunto."

Doutor Joaquim explica a importância da regulamentação. "Apenas o porcentual de investimentos em Saúde pelo município está determinado, sendo de 15%. A indefinição do valor da União e Estado faz com que um jogue para o outro a responsabilidade. A regulamentação vai estabelecer as obrigações de cada um e definir o que é investimento em Saúde, pois, por exemplo, alguns Estados contabilizam as redes de esgoto como gasto da Saúde e outros não", esclareceu.

O deputado Helio de Sousa (DEM) considera a regulamentação da Emenda 29 como o maior avanço da Saúde no País, nos últimos anos. "Sua regularização vai permitir que os índices previstos sejam definidos por lei. Uma vez aprovada, aumentaria-se o aporte de recursos para a Saúde, com incrementos superiores a 50% do que se gasta hoje", afirmou.

Emenda

A emenda obrigou a União a investir 5% a mais em Saúde no ano 2000, em relação ao que havia investido no ano anterior, e determinou que, nos anos seguintes, esse valor fosse corrigido pela variação nominal do PIB. Os Estados ficaram obrigados a aplicar 12% da arrecadação de impostos, e os municípios, 15%. Trata-se de uma regra transitória, que deveria ter vigorado até 2004, mas que continua em vigor por falta de uma lei complementar que a regulamente.

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