Projeto restringe venda de fumo e bebidas perto de escolas
A comercialização de bebidas alcoólicas e de derivados do fumo e tabaco nas proximidades de instituições educacionais deve ser proibida, segundo propõe projeto de lei de autoria do deputado Hildo do Candango (PTB), que já foi distribuído para relatoria parlamentar e deve ser apreciado nesta semana, em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
A matéria diz que a proibição deve observar distância mínima de 200 metros das instituições de ensino, em todas as direções. Nos estabelecimentos comerciais fora do alcance de 200 metros, situados no entorno aproximado de 500 metros das instituições de ensino, a comercialização desses produtos deverá ser discreta, longe de produtos consumidos por crianças e jovens.
O projeto ainda prevê que o início da proibição será após campanha esclarecedora do Poder Público, no prazo máximo de 180 dias após a publicação desta lei. A não observação da medida, caso vire lei, acarretará multa a ser estabelecida, dobrada na reincidência, e assim sucessivamente. Em caso de sucessivas desobediências, o Poder Executivo poderá cassar a licença de funcionamento do estabelecimento.
“Deslocar para distantes espaços, longe do cotidiano das crianças e jovens, os estabelecimentos que comercializam produtos que claramente afetam a saúde dos educandos, pode ser uma alternativa”, explicou Hildo do Candango.