CCJ distribui 14 processos para relatoria parlamentar nesta terça-feira.
A pauta prévia da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) traz 14 processos que deverão ser distribuídos para relatoria parlamentar. Entre as matérias está a proposta de emenda constitucional, de autoria do deputado Dr. Joaquim (PPS), que cria novo Fundo Constitucional; e o projeto de lei que regula o desarmamento da Polícia Militar, que fica impedida de portar armamento letal, por iniciativa de Major Araújo (PRB). A sessão será realizada nesta terça-feira, às 14 horas, no audiório Solon Amaral.
O projeto de Emenda Constitucional de autoria do deputado doutor Joaquim e outros parlamentares, acrescenta o artigo 144-C à Constituição Estadual, que institui o Fundo Constitucional da Região Oeste e do Vale do Araguaia/Rio Vermelho. O objetivo é reduzir as desigualdades regionais e sociais e promover o desenvolvimento socioeconômico, a ser regulamentado por lei complementar.
De acordo com o disposto na Emenda, compõem o Fundo Constitucional da Região Oeste e do Vale do Araguaia/Rio Vermelho, 0,8% das receitas tributárias líquidas do orçamento anual do Estado, dotações orçamentárias, doações de qualquer natureza de pessoas naturais ou jurídicas do país ou do exterior.
Segundo justificativa apresentada pelo parlamentar, a região em questão é rica em recursos naturais, com solo relativamente plano, com terras férteis, que tem sua economia calcada basicamente na agropecuária extensiva, porém, vem ao longo dos anos empobrecendo. "Consta-se perda na economia e, principalmente, na sua população", alerta doutor Joaquim.
Para o parlamentar, a grande causa da decadência da região, foi a falta de investimentos na geração de empregos e renda nas últimas décadas. "Para fomentar a economia das regiões, com investimentos públicos voltados para a educação, infra-estrutura, saneamento básico, saúde, se faz necessário a criação do presente fundo, como mecanismo para desenvolver projetos e ações que visem a reduzir a desigualdade regional", explica.
Desarmamento
O projeto de lei n° 787, na Assembleia, que dispõe sobre o desarmamento dos policiais militares de Goiás está entre as matérias que serão distribuídas durante a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). A proposta determina que "fica proibido o uso de armas letais, de fogo de qualquer calibre, pelos policiais militares, durante as diversas frentes de serviços realizadas pela Polícia Militar".
A iniciativa visa a um desarmamento geral dos PMs de Goiás, inclusive daqueles escalados para os serviços diários de radiopatrulhas nas diversas unidades independentes e destacadas, bem como dos pelotões e destacamentos policiais militares em todos os municípios do Estado de Goiás.
Em sua justificativa, Major Araújo lembra o trabalho que a Polícia Militar de Goiás realizou nos últimos 150 anos e que a credenciou como exemplo para outras instituições militares no País. Coloca que tomou essa iniciativa diante dos últimos acontecimentos ocorridos no Estado, envolvendo alguns policiais militares.
"Particularmente, as ações midiáticas e pirotécnicas desencadeadas pela Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público Estadual, órgãos incumbidos constitucionalmente para zelar pela ordem legal, pelo Estado Democrático de Direito, sobretudo os direitos fundamentais dos cidadãos, ridicularizando uma instituição sesquicentenária, que é a PM-GO."
Major Araújo tece outras considerações em que enfatiza a importância da Polícia Militar no combate à criminalidade, com vistas a garantir a segurança pública. "Sabemos que defender a própria vida é instinto natural, defendido pelo próprio direito natural, assegurado a todos os seres humanos, e, por essa razão e com esse propósito, o Estado dota seus servidores especializados em segurança de armas para que estas sejam usadas em defesa própria ou de outrem, nos termos previstos em lei."
E completa, defendendo o desarmamento: "Porém, em nosso Estado, melhor seria que esses profissionais trabalhassem sem armas, pois o uso dessas ferramentas em serviço está acarretando problemas e prejuízos irreparáveis aos seus usuários e a seus familiares, não computando, aqui, os enormes prejuízos causados à corporação, que nada mais é do que representante do Estado no contexto da Segurança Pública. Por isso, a nosso ver, justifica-se a aprovação do presente projeto".