Projeto estabelece períodos para a realização de concursos
O deputado Daniel Messac (PSDB) apresentou projeto de lei para estabelecer períodos para a realização de processos seletivos para provimento de cargos públicos estaduais. A matéria de nº 786 deve ser distribuída para relatoria parlamentar na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação agendada para esta terça-feira, 15, às 14 horas, na Sala Solon Amaral.
Segundo a proposta, os processos seletivos para investidura de cargo, função ou emprego dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Goiás deverão ser realizados no período de domingo à sexta-feira, no horário compreendido entre as 8 e 18 horas. Os mesmos horários se aplicam às avaliações de desempenho funcional e outras similares.
O projeto ainda prevê que, quando só for possível realizar o processo seletivo no sábado, a entidade organizadora do processo deverá oferecer ao candidato que alegue e comprove convicção religiosa a alternativa de realizar a prova após o pôr do sol. Estes candidatos deverão permanecer incomunicáveis desde o horário regular previsto para os exames até o início do horário alternativo.
Em seu artigo 2º, a matéria assegura aos alunos da rede estadual de ensino que aleguem convicção religiosa a aplicação de provas em dias não coincidentes com o período de guarda religiosa. Caso o aluno tenha aulas marcadas para o sábado, o projeto também permite que ele apresente trabalhos escritos ou qualquer outra atividade de pesquisa acadêmica para a obtenção de frequência em substituição à presença em sala de aula.
Segundo a proposta, os processos seletivos para investidura de cargo, função ou emprego dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Goiás deverão ser realizados no período de domingo à sexta-feira, no horário compreendido entre as 8 e 18 horas. Os mesmos horários se aplicam às avaliações de desempenho funcional e outras similares.
O projeto ainda prevê que, quando só for possível realizar o processo seletivo no sábado, a entidade organizadora do processo deverá oferecer ao candidato que alegue e comprove convicção religiosa a alternativa de realizar a prova após o pôr do sol. Estes candidatos deverão permanecer incomunicáveis desde o horário regular previsto para os exames até o início do horário alternativo.
Em seu artigo 2º, a matéria assegura aos alunos da rede estadual de ensino que aleguem convicção religiosa a aplicação de provas em dias não coincidentes com o período de guarda religiosa. Caso o aluno tenha aulas marcadas para o sábado, o projeto também permite que ele apresente trabalhos escritos ou qualquer outra atividade de pesquisa acadêmica para a obtenção de frequência em substituição à presença em sala de aula.