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Deputados aprovam projeto que proíbe papel térmico em recibos bancários

15 de Março de 2011 às 17:07

Os deputados acabam de aprovar o projeto de lei nº 642, que altera a Lei n° 16.610, de junho de 2009, que dispõe sobre a proibição do uso de papel térmico na impressão de recibo e comprovante bancários no Estado de Goiás.

A alteração proposta isenta da proibição as bobinas de papel térmico utilizadas em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (EFC) que atendam as especificações determinadas em ato da Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Cotepe/ICMS).

Segundo a justificativa da Governadoria, a mudança é necessária, pois a referida Lei fere o comando de Ato da Cotepe/ICMS, de aplicação nacional, submetendo os usuários goianos de EFC à regra isolada. Esta diferença de normas pode impossibilitar, ainda que temporariamente, os usuários do Estado a utilizar o EFC, o que traria danos à Administração Tributária, uma vez que as informações produzidas pelo equipamento são necessárias ao controle das atividades tributadas realizadas por esses contribuintes.

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