Luis Cesar apresenta voto em separado para projeto da Governadoria
O deputado Luis Cesar Bueno (PT), apresentou na tarde desta terça-feira, 15, o substitutivo ao projeto de lei da Governadoria que revoga dispositivos da Lei Complementar nº26, de 28 de dezembro de 1996, em forma de voto em separado.
De acordo com justificativa do parlamentar o projeto do executivo, ao revogar dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases do Sistema Educativo do Estado, possui pertinência temática com a Lei Complementar nº 82/2011 que revoga dispositivos do mesmo diploma legal. Por isso é possível revogar a LC nº82/2011 que altera a LC nº26/98 através do projeto da Governadoria que altera a mesma LC nº26/98.
Na prática, ao se revogar a Lei Complementar nº82/2011 através de voto separado no projeto da Governadoria, passa a valer o texto original da Lei Complementar nº26/98 que fixava como requisito essencial e indispensável para a autorização de funcionamento dos estabelecimentos de ensino básico da iniciativa privada, a destinação de, pelo menos, um terço da carga horária dos professores para a realização de atividades pedagógicas de atividades extra-salas, como estudos, planejamento e avaliação. Além disso, volta a valer o número de 40 alunos por sala de aula no ensino médio, das redes privadas de ensino.
Luis Cesar Bueno explica que a medida aproveita de uma lei da governadoria para revogar a super lotação das salas de aula do ensino médio da rede privada, aprovado pela Assembleia e que causou polêmica na imprensa e no meio acadêmico. “É uma medida mais rápida do que criar um novo projeto de lei só para revogar o projeto já aprovado de autoria do então deputado Thiago Peixoto (PMDB)”, defendeu.
De acordo com justificativa do parlamentar o projeto do executivo, ao revogar dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases do Sistema Educativo do Estado, possui pertinência temática com a Lei Complementar nº 82/2011 que revoga dispositivos do mesmo diploma legal. Por isso é possível revogar a LC nº82/2011 que altera a LC nº26/98 através do projeto da Governadoria que altera a mesma LC nº26/98.
Na prática, ao se revogar a Lei Complementar nº82/2011 através de voto separado no projeto da Governadoria, passa a valer o texto original da Lei Complementar nº26/98 que fixava como requisito essencial e indispensável para a autorização de funcionamento dos estabelecimentos de ensino básico da iniciativa privada, a destinação de, pelo menos, um terço da carga horária dos professores para a realização de atividades pedagógicas de atividades extra-salas, como estudos, planejamento e avaliação. Além disso, volta a valer o número de 40 alunos por sala de aula no ensino médio, das redes privadas de ensino.
Luis Cesar Bueno explica que a medida aproveita de uma lei da governadoria para revogar a super lotação das salas de aula do ensino médio da rede privada, aprovado pela Assembleia e que causou polêmica na imprensa e no meio acadêmico. “É uma medida mais rápida do que criar um novo projeto de lei só para revogar o projeto já aprovado de autoria do então deputado Thiago Peixoto (PMDB)”, defendeu.