Projeto beneficia quem não pode realizar provas de concursos aos sábados
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira, 17, relatório de projeto apresentado pelo deputado Daniel Messac (PSDB), que estabelece períodos para a realização de processos seletivos de concursos públicos estaduais.
Segundo a proposta, os processos seletivos para investidura de cargo, função ou emprego dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Goiás deverão ser realizados no período de domingo à sexta-feira, no horário compreendido entre as 8 e 18 horas. Os mesmos horários se aplicam às avaliações de desempenho funcional e outras similares.
O projeto ainda prevê que, quando só for possível realizar o processo seletivo no sábado, a entidade organizadora do processo deverá oferecer ao candidato que alegue e comprove convicção religiosa a alternativa de realizar a prova após o pôr do sol. Estes candidatos deverão permanecer incomunicáveis desde o horário regular previsto para os exames até o início do horário alternativo.
Em seu artigo 2º, a matéria assegura aos alunos da rede estadual de ensino que aleguem convicção religiosa a aplicação de provas em dias não coincidentes com o período de guarda religiosa. Caso o aluno tenha aulas marcadas para o sábado, o projeto também permite que ele apresente trabalhos escritos ou qualquer outra atividade de pesquisa acadêmica para a obtenção de frequência em substituição à presença em sala de aula.