Orientação sobre aborto à vítimas de estupro na pauta do Plenário
Consta da pauta prévia do Plenário o projeto de lei que garante às vítimas de violência sexual que engravidarem informações sobre os procedimentos abortivos previstos em lei. A matéria, de autoria da deputada Isaura Lemos (PDT), deve ser apreciada em primeira votação na sessão ordinária desta terça-feira, 22.
De acordo com o projeto, no ato do registro policial, os servidores das Delegacias da Mulher e de Polícia deverão obrigatoriamente informar as vítimas de violência sexual sobre a possibilidade de interromper a gravidez legalmente, de acordo com o artigo 128 do Código Penal.
Isaura Lemos afirma que, assim como a maioria das mulheres, é contra o aborto, mas que pretende com o projeto garantir o direito à informação para as vítimas que ficarem grávidas devido à violência sexual. “É direito de toda mulher que tiver uma gravidez indesejada derivada de um estupro ser informada de que o Código Penal garante a interrupção dessa gravidez”, afirmou a parlamentar.
Veja os processos que estão na pauta prévia em fase de 1ª discussão e votação:
PROCESSO 5558-2009
| Deputada ISAURA LEMOS Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação pelas Delegacias de Polícia às mulheres vítimas de estupro. |
PROCESSO 5586-2009
| Deputado ISO MOREIRA Dispõe sobre a fixação de cartazes e placas que informam os consumidores sobre desconto na antecipação de pagamento de dívidas. |
PROCESSO 536-2010
| Deputado MARLÚCIO PEREIRA Dispõe sobre a Política Estadual de Prevenção e tratamento dos transtornos associados ao uso de bebidas alcoólicas, do tabaco e de outras drogas, voltada para o atendimento às crianças, adolescentes e jovens. |
PROCESSO 1173-2010
| Deputado ISO MOREIRA Altera a Lei nº 16.684, de 04 de setembro de 2009, que torna obrigatória a afixação de mensagens contra o uso de drogas em talões de cheques. |
PROCESSO 2316-2010
| Deputada CILENE GUIMARÃES Declara de utilidade pública a entidade que especifica (ASSOCIAÇÃO DOS ARROJADOS DO BRASIL, no Município de Anápolis-GO). |