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Convocação de extras é prerrogativa do Poder Executivo

21 de Março de 2011 às 17:35
Em nota divulgada na tarde desta segunda-feira, 21, o Poder Legislativo frisa que não é “costume” a realização de duas convocações extraordinárias por ano e lembra que, em 2010, o Executivo não solicitou que a Casa trabalhasse durante o recesso. A nota é em resposta à reportagem sobre sessões extras.

Em resposta à reportagem publicada neste domingo, 20, no jornal O Popular, sobre parecer do Tribunal de Contas do Estado acerca da legalidade do pagamento de sessões extras, a Assembleia Legislativa divulgou nota, na tarde desta segunda-feira, 21, esclarecendo alguns pontos levantados pela matéria.

Entre outras coisas, o texto reforça que é prerrogativa do Executivo convocar extraordinariamente a Assembleia durante o recesso, e que não é “costume” da Casa realizar duas “convocações por ano”.

Confira a íntegra da nota: 
 
Nota
 
Sobre a reportagem publicada pelo jornal O Popular no domingo, 20, assinada pelo repórter Caio Henrique Salgado, a Assembleia Legislativa esclarece:
 
1.    Não procede que seja “costume” da Assembleia Legislativa realizar duas convocações extraordinárias todos os anos, mesmo porque a prerrogativa de convocar extraordinariamente a Assembleia Legislativa é exclusiva do Executivo.

2.    A Assembleia tem o poder de se autoconvocar no recesso – o que, por exemplo, ocorreu em janeiro deste ano – mas, nesse caso, não há remuneração. Além do mais, não é verdade que as convocações ocorram em todos os períodos de recesso parlamentar, como sugere o repórter. Em 2010, não houve qualquer convocação extraordinária por parte do Executivo.

3.    O pagamento de ajuda de custo no início e no encerramento dos trabalhos está previsto na Constituição Federal e ocorre em todas as casas legislativas, incluindo Senado e Câmara dos Deputados- e não é legalmente definido como salário.

4.    Não procede que o deputado Jardel Sebba, presidente da Assembleia Legislativa, tenha feito consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás com o objetivo de “validar a remuneração” por sessões extraordinárias. Isso seria desrespeitoso com o TCE e foge ao comportamento ético do presidente.

5.    Legitimamente, o gesto do presidente da Assembleia teve, como único objetivo, informar-se acerca da posição do Tribunal, que é órgão auxiliar do Legislativo, sobre a questão. Qualquer ilação ao contrário não corresponde à realidade dos fatos.

6.    Nesta Legislatura, a Assembleia não pagou pela realização de nenhuma sessão extraordinária.

7.    Este Poder coloca-se à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e a Mesa Diretora reforça seu compromisso com a ética, com a transparência e com a legalidade. 

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