Matérias tributárias
Cinco novos projetos da Governadoria foram lidos em Plenário na sessão ordinária desta terça-feira, 22 de março. Todos foram encaminhados às Comissões Técnicas para análise. Os projetos são os seguintes:
Processo nº 937/2011 - Extingue o crédito tributário de ICMS relativo à operação com gado bovino ou bufalino. O texto explica que a restrição quanto aos beneficiários baseia-se nas peculiaridades relacionadas à comercialização de gado. Fatos geradores ou prática de infração ocorridos até 30 de setembro de 2010 serão contemplados com o perdão fiscal definido. O dispositivo no artigo implica a dispensa do pagamento de despesas processuais e de honorários advocatícios e não autoriza a restituição ou compensação de importâncias porventuras pagas.
Processo nº 968/2011 - Convalida a utilização do crédito outorgado de ICMS na operação de transferência interestadual com arroz ou feijão. A convalidação refere-se ao crédito outorgado de ICMS de 9% sobre o valor da base de cálculo correspondente à operação interestadual com arroz ou feijão realizada até 31 de maio de 2009, independentemente da celebração de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda, se for o caso, desde que tenham sido atendidas as demais condições estabelecidas, para fruição do referido benefício, no anexo IX do decreto nº 4852, de 29 de dezembro de 1997, do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
Processo nº 969/2011 - Altera a lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que trata do Código Tributário do Estado de Goiás. Entre as alterações, a permissão contida na alínea "b" do inciso II tem por objetivo conferir o respaldo legal ao que já dispõe o artigo 3º do anexo VIII do decreto nº 4.852, que autoriza o estabelecimento comercial adquirente de produto agropecuário, a assumir a condição de substituto tributário, mediante celebração de termo de acordo de regime especial para esse fim. Segundo a justificativa do projeto, a medida visa à proteção da cadeia produtiva goiana ao permitir a remessa de produto agropecuário para o estabelecimento industrializador, propiciando a sua utilização como matéria-prima industrial com a consequente agregação de valor, não havendo perda de receita, uma vez que o imposto será pago pelo estabelecimento industrial quando da saída do produto industrializado que tenha utilizado como matéria-prima produto agropecuário.
Processo nº 970/2011 - Autoriza o parcelamento de créditos decorrentes de convênios celebrados nos termos do decreto nº 6.356, com o objetivo de possibilitar o parcelamento de créditos entre o Estado e os municípios goianos, por intermédio da então Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para a execução de programas de assistência técnica, extensão rural, pesquisas agropecuária e desenvolvimento fundiário. Os créditos a que se refere o projeto, depois de atualizados monetariamente, poderão ser parcelados em até 60 meses, sendo que o valor corresponde a cada parcela não poderá ser inferior ao valor da contrapartida mensal originariamente assumida pelo município. O dispositivo aplica-se exclusivamente aos créditos constituídos até 3 de maio de 2010.
Processo nº 1.008/2011 - Altera as leis 16.462/2008 e 16.846/2009, que tratam de matéria tributária, e concede novo prazo para o contribuinte interessado apresentar requerimento de pedido de extinção de crédito tributário.
As alterações promovidas no artigo 2º da lei 16.462/2008 têm por objetivo:
a) ampliar o escopo do reconhecimento e convalidação do incentivo dos programas Fomentar e Produzir, realizados nos termos da referida lei, fixando a data-limite de utilização para esse fim em 31 de dezembro de 2010;
b) prorrogar o prazo para o pagamento da parte não incentivada desses programas para efeito do reconhecimento dos incentivos para 31 de março, mantendo a permissão de que o crédito tributário correspondente seja parcelado em até 60 vezes;
c) alterar para 31 de dezembro de 2010 a data limite da constituição do crédito tributário a ser objeto de extinção, em razão do reconhecimento e convalidação.