Projeto de lei dispõe sobre consignação em folha de pagamento
Projeto de lei assinado pelo deputado Daniel Messac (PSDB), em tramitação, tem por finalidade aprimorar a Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a consignação em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Estadual.
A matéria visa estabelecer uma média da remuneração nos últimos 12 meses para se poder calcular o limite de 30% da respectiva remuneração, que é admitido para efeito de consignação na folha de pagamento. "Com isso, será definido um critério mais justo para o cálculo deste limite, que refletirá a evolução da remuneração do respectivo servidor e sua capacidade real de endividamento", argumenta o autor.
A proposta também estabelece uma nova regra para as consignações facultativas, impedindo que aquelas referentes a empréstimos em estabelecimentos bancários, caixas econômicas e cartões de crédito sejam realizadas por servidores com menos de seis meses de vínculo com o Estado. "Esta é uma medida preventiva que busca evitar que servidores com pouco tempo de vínculo com o Estado realizem tais consignações, comprometendo sua real capacidade de endividamento", arremata Daniel Messac.