CCJ rejeita emenda de peemedebista ao projeto da Defensoria Pública
Os deputados acabam de rejeitar na reunião extra da CCJ a emenda apresentada pelo deputado Daniel Vilela (PMDB) no plenário ao projeto de lei nº 764, que altera a Lei Complementar nº 51, de 19 de abril de 2005, que trata da criação e organização da Defensoria Pública do Estado de Goiás. A rejeição à emenda mantém o texto original do plenário.
De acordo com o texto da propositura, as alterações visam adequar o artigo 5º e parágrafo único da referida Lei Complementar, que tratam da nomeação do defensor público-geral e do subdefensor público-geral, e o seu parágrafo único do artigo 40, que cria o cargo de subdefensor público-geral do Estado, às disposições do artigo 99, § 1º da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados.
Relativamente ao acréscimo do artigo 41-A à Lei Complementar nº 51, a medida é de caráter transitório e indispensável à implementação da Defensoria Pública, porquanto permitirá a livre escolha, pelo Governador do Estado, dos ocupantes dos cargos de defensor público-geral e subdefensor público-geral, enquanto não se alcançam as condições para que os mesmos sejam nomeados dentre integrantes estáveis da carreira, conforme estabelecido pelo artigo 5º da lei complementar em questão, ora alterado. O deputado designado para relatar a matéria foi Fábio Sousa (PSDB).