Daniel Vilela institui nova redação ao art.27 do Código Tributário Estadual
O projeto de Lei n° 1.080/11, de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB), dispõe sobre a nova redação ao art. 27, inciso VIII, da Lei nº 11.651/1991 (Código Tributário Estadual). A proposta estipula que a lei passará a ter a seguinte alteração: VIII - 4% na prestação de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal, fornecimento de energia elétrica para residências de famílias que tenham usuário deficiente e/ou que faça uso de aparelhos de oxigênio, conforme definido em regulamento.