Lei que reduz ICMS do milho é sancionada
Foi sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB) e publicada no Diário Oficial na sexta-feira, 25, a Lei nº 17.280, aprovada na Assembleia, que dispõe sobre a isenção de ICMS do milho em operações internas destinada ao industrial goiano.
A Lei diz respeito à aquisição de milho em leilões promovidos pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que tem a finalidade de adquirir o excesso eventual de oferta, num período crítico para o produtor, ou devolver o excedente ao mercado da entressafra, além de regularizar o abastecimento alimentar do País.
O texto da matéria traz ainda que os efeitos da Lei retroagem a 1º de novembro de 2010. A justificativa é que os contribuintes precisam da matéria-prima para assumir compromissos assumidos com compradores de seus produtos, uma vez que já ocorre carência de milho no mercado, e a CONAB está realizando os seus leilões. Portanto, a medida visa evitar que ocorra qualquer desabastecimento de matéria-prima até a data da publicação da Lei.
Acesse aqui o texto completo da Lei.
A Lei diz respeito à aquisição de milho em leilões promovidos pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que tem a finalidade de adquirir o excesso eventual de oferta, num período crítico para o produtor, ou devolver o excedente ao mercado da entressafra, além de regularizar o abastecimento alimentar do País.
O texto da matéria traz ainda que os efeitos da Lei retroagem a 1º de novembro de 2010. A justificativa é que os contribuintes precisam da matéria-prima para assumir compromissos assumidos com compradores de seus produtos, uma vez que já ocorre carência de milho no mercado, e a CONAB está realizando os seus leilões. Portanto, a medida visa evitar que ocorra qualquer desabastecimento de matéria-prima até a data da publicação da Lei.
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