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Plenário aprova emenda sobre diretrizes e bases do Sistema Educacional

31 de Março de 2011 às 16:35

Os deputados aprovaram, em sessão ordinária desta quinta-feira, 31, e em primeira votação, o voto em separado do líder do Governo, Helder Valin (PSDB), sobre o projeto de lei nº 760, da Governadoria do Estado. A matéria revoga dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases do Sistema Educacional do Estado de Goiás.

A revogação trata das atribuições do Conselho Estadual de Educação (CCE) para elaborar normas que regulamentem a gestão democrática na educação básica, e definir a forma de participação dos segmentos da comunidade escolar na gestão democrática das escolas mantidas pelo Poder Público Estadual. Fixa, ainda, em 50 o número de alunos por sala de aula.

O voto em separado de Helder Valin preservou parcialmente o teor da emenda proposta por Luis Cesar Bueno (PT) sobre a Lei Complementar nº 26. A proposta determina o teto de 50 alunos por sala de aula nos estabelecimentos particulares de ensino.

A emenda de Luis Cesar Bueno previa a adição do inciso VII ao art. 9º da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educacional do Estado de Goiás. O inciso em questão define como competência da Secretaria Estadual de Educação a regulamentação da "eleição dos diretores das unidades escolares por ela criadas ou mantidas". O dispositivo foi aproveitado pelo tucano, que também solicita a revogação da Lei Complementar nº 82, de 24 de fevereiro de 2011.

O voto em separado de Helder Valin altera ainda atribuições do Conselho Estadual de Educação. Atualmente, o inciso XV do art. 14 da lei complementar determina que compete ao conselho "elaborar normas que regulamentem a gestão democrática na educação básica". O dispositivo terá o alteração da alínea "d", que passa a vigorar com a seguinte redação:

d) destinação de, pelo menos, um terço da carga horária dos professores para a realização de atividades pedagógicas de atividades extrassalas, tais como: estudos, planejamento e avaliação.

Em relação ao ponto mais polêmico da emenda de Luis Cesar Bueno, Helder Valin disse que foi realizada uma reunião na manhã desta quarta-feira, 30, com lideranças de bancadas, para firmar um acordo em relação à quantidade de alunos por sala de aula nos estabelecimentos particulares. De acordo como tucano, foi definido o limite de 50 estudantes - conforme trata o § 3º do art. 34 do voto em separado.

Por fim, o voto em separado retoma propositura anterior de Helder Valin sobre a matéria ao modificar o § 6º do art. 106, alterando o mandato dos dirigentes das escolas públicas de dois para três anos, preservando-se os quatro anos para reitor. A todos é permitido o direito a uma reeleição.

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