Projeto regulamenta ingresso forçado de agentes de saúde para combater dengue
Já se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) o projeto de lei que dispõe sobre a adoção de medidas para evitar a existência de criadouros do Aedes aegypti e Aedes albopictus nos locais determinados, e adota outras providências. A proposta é de autoria do deputado Hildo do Candango (PTB).
O processo determina que ferros-velhos, empresas de transporte de cargas, lojas de material de construção, borracharias, recauchutadoras e afins, localizados no Estado de Goiás, ficam obrigados a adotar medidas de controle que visem evitar a existência de criadouros dos mosquitos. O dispositivo prevê como sendo competência do Executivo dar orientações técnicas e as devidas providências sobre como proceder contra a dengue.
Os programas de combate à dengue deverão ainda realizar uma ampla campanha educativa dirigida aos proprietários dos estabelecimentos citados. A recusa no cumprimento das orientações e disposições sanitárias estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) constitui crime de desobediência. As penalidades variam entre multa e cassação da autorização de funcionamento.
A grande novidade do projeto de lei é regulamentar o ingresso forçado da autoridade sanitária, no exercício da ação de vigilância, no local onde houver recusa do proprietário ou impossibilidade de ingresso por abandono ou ausência de pessoas.
"Assim sendo, a presente proposição interpreta o mandamento constitucional de proteção da liberdade frente à exigência, igualmente constitucional, como de proteção e defesa da saúde pública. Utiliza-se também o eventual requerimento de legislação infraconstitucional específica para a realização do controle santário necessário à redução do risco de contrair a dengue, bem como a sua forma mais grave, que é a dengue hemorrágica", defendeu Hildo do Candango em sua justificativa.