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Plenário deve votar Fundo de Transporte nesta terça-feira, 5

05 de Abril de 2011 às 08:08
Aprovado na Comissão Mista, o projeto de Lei que cria o Fundo de Transporte deve ser apreciado em Plenário e receber primeira votação na sessão desta terça-feira, 5. A expectativa é que outros projetos da Governadoria também sejam votados nesta semana, como é o caso do que fixa em 50 o número de alunos por sala de aula na rede privada.

Os deputados deverão apreciar na sessão ordinária desta terça-feira, 5, durante a Ordem do Dia, os últimos processos encaminhados pela Governadoria que estão pendentes em termos de votação. Entre os projetos de lei, estão a proposta que institui o Fundo de Transporte e a que delimita em 50 o número máximo de alunos por sala de aula nos estabelecimentos particulares de ensino.

A pauta prévia também prevê outras matérias encaminhadas pela Governadoria. Os deputados deverão apreciar, ainda, em segunda discussão e votação, os processos que criam o Programa de Incentivo ao Produtor de Algodão, repassam recursos para a Funape e permitem o aproveitamento de créditos outorgados de ICMS.

O projeto da Governadoria do Estado que institui o Fundo de Transporte (FT) deve ser apreciado em primeira discussão e votação. A matéria recebeu a aprovação do voto em separado do líder do Governo, Helder Valin (PSDB), mas não por unanimidade. Os deputados Bruno Peixoto (PMDB), Mauro Rubem (PT), Luis Cesar Bueno (PT), Wagner Siqueira (PMDB) e Karlos Cabral (PT) votaram contra o projeto.

A votação do projeto de lei nº 1.100, que cria o Fundo de Transporte, havia dominado a maior parte da sessão da Comissão Mista realizada na quinta-feira da semana passada, 31, no Auditório Solon Amaral. A proposta é de que o Fundo seja vinculado à Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) e se destine à captação de recursos para o custeio de despesas com manutenção, conservação e melhoramento da malha rodoviária estadual, além do planejamento e acompanhamento das respectivas obras a serem realizadas.

Na primeira fase de tramitação do projeto, os deputados da oposição apresentaram emendas. Em seguida, o deputado Helder Valin, líder do Governo, solicitou pedido de vista sobre o processo, quando, além de rejeitar as propostas da oposição, apresentou, em seu voto em separado, uma emenda supressiva e uma modificativa.

A emenda supressiva retira o inciso X do artigo 5º do projeto, que definia a cobrança de pedágio como uma das fontes do Fundo. A emenda modificativa estabelece que o parágrafo único do artigo 5º passe a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. Os recursos do Fundo de Transporte serão repassados, mensalmente, em duodécimo do valor de que trata o artigo 7º desta Lei, pela Secretaria da Fazenda,à Agência Goiana de Transportes e Obras, por intermédio de conta bancária específica, totalmente desvinculada da Conta Centralizadora do Tesouro.

O texto anterior era assim redigido:

Parágrafo Único. Os recursos serão repassados ao Fundo de Transporte, por intemédio de conta bancária específica, de livre movimentação, sem vínculos com sistemas.

Os recursos a serem destinados ao Fundo seriam no valor de R$ 300 milhões por ano, vindos de fontes como o Tesouro Estadual, incremento do ICMS e taxas do Detran. A administração e fiscalização ficarão a cargo de um Conselho Diretor, que terá o Governador do Estado como presidente, e a participação do secretário de Infraestrutura e do presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras.

O projeto prevê ainda a possibilidade de os municípios goianos usufruírem dos recursos do FT, mediante a celebração de convênio com o Estado.

As emendas apresentadas pela oposição foram assinadas em conjunto pelos deputados Isaura Lemos (PDT), Bruno Peixoto, Nélio Fortunato (PMDB), Luis Cesar Bueno e Wagner Siqueira.

Ao fazer uso da palavra durante a votação do projeto, Wagner Siqueira defendeu que fosse preservada a emenda apresentada pela oposição ao projeto. A oposição defendeu, nesta emenda, que fosse fixado um prazo de vigência da Lei.

"A emenda evita que seja criado um genérico de CPMF. A oposição sugere que seja aproveitado o dispositivo que assegura a vigência de 24 meses do Fundo de Transporte. Caso contrário, com a redação atual, não há prazo para se encerrar a cobrança", afirmou o peemedebista.

Ao encaminhar voto, o deputado Bruno Peixoto solicitou que as emendas apresentadas pela oposição fossem debatidas durante a reunião da Comissão Mista - e não somente o voto em separado do líder do Governo na Assembleia.

"A oposição está contribuindo para aperfeiçoar o projeto. Apresentamos emendas que não obstruem o Fundo de Transporte, mas que trazem melhorias. É preciso também suprimir o dispositivo que trata da viabilização de concessões e parcerias público-privadas em obras", afirmou o peemedebista.

O deputado Luis Cesar Bueno questionou, na reunião da Comissão Mista, que o prazo regimental de pedido de vista não havia se esgotado e o mesmo já teria entrado em votação. Neste instante, o líder do Governo atendeu sua solicitação e retomou as discussões da matéria.

Educação

A pauta prévia desta terça-feira traz ainda a apreciação em segunda discussão e votação do projeto de lei nº 760, da Governadoria do Estado, que inclui em seu teor a emenda modificativa adicionada por meio do voto em separado do líder do Governo, Helder Valin. A matéria revoga dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as diretrizes e bases do Sistema Educacional do Estado de Goiás.

A revogação trata das atribuições do Conselho Estadual de Educação (CCE) para elaborar normas que regulamentem a gestão democrática na educação básica, e definir a forma de participação dos segmentos da comunidade escolar na gestão democrática das escolas mantidas pelo Poder Público Estadual. Fixa, ainda, em 50 o número de alunos por sala de aula.

O voto em separado de Helder Valin preservou parcialmente o teor da emenda proposta por Luis Cesar Bueno sobre a Lei Complementar nº 26. A proposta determina o teto de 50 alunos por sala de aula nos estabelecimentos particulares de ensino.

A emenda de Luis Cesar Bueno previa a adição do inciso VII ao art. 9º da Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educacional do Estado de Goiás. O inciso em questão define como competência da Secretaria Estadual de Educação a regulamentação da "eleição dos diretores das unidades escolares por ela criadas ou mantidas". O dispositivo foi aproveitado pelo tucano, que também solicita a revogação da Lei Complementar nº 82, de 24 de fevereiro de 2011.

O voto em separado de Helder Valin altera ainda atribuições do Conselho Estadual de Educação. Atualmente, o inciso XV do art. 14 da lei complementar determina que compete ao conselho "elaborar normas que regulamentem a gestão democrática na educação básica". O dispositivo terá a alteração da alínea "d", que passa a vigorar com a seguinte redação:

d) destinação de, pelo menos, um terço da carga horária dos professores para a realização de atividades pedagógicas de atividades extrassalas, tais como: estudos, planejamento e avaliação.

Em relação ao ponto mais polêmico da emenda de Luis Cesar Bueno, Helder Valin disse que foi realizada uma reunião na quarta-feira, 30, com lideranças de bancadas, para firmar um acordo em relação à quantidade de alunos por sala de aula nos estabelecimentos particulares. De acordo como tucano, foi definido o limite de 50 estudantes - conforme trata o § 3º do art. 34 do voto em separado.

Por fim, o voto em separado retoma propositura anterior de Helder Valin sobre a matéria ao modificar o § 6º do art. 106, alterando o mandato dos dirigentes das escolas públicas de dois para três anos, preservando-se os quatro anos para reitor. A todos é permitido o direito a uma reeleição.

Algodão

Os deputados também deverão apreciar hoje, em primeira discussão e votação, o projeto de lei nº 1.037, encaminhado pela Governadoria, que altera a Lei nº 13.506, que, por sua vez, cria o Programa de Incentivo ao Produtor de Algodão (Proalgo) e o Fundo de Incentivo à Cultura do Algodão (Fialgo). A matéria, apreciada pela Comissão Mista, seguirá para o Plenário.

A modificação pretendida, segundo a Governadoria, é para permitir que seja isenta do ICMS a importação de máquina HVI, destinada à pesquisa e classificação do algodão produzido em Goiás. A aquisição vai permitir à Associação Goiana de Produtores de Algodão dar andamento às pesquisas tecnológicas voltadas para o desenvolvimento e aprimoramento da cultura do algodão no Estado.

Em sua justificativa, a Governadoria esclarece que a legislação tributária contempla com a desoneração do ICMS a importação de equipamentos destinados à pesquisa, desde que não haja similar nacional. É o caso da máquina em questão.

ICMS

O projeto de lei nº 937/2011, que extingue o crédito tributário de ICMS relativo à operação com gado bovino ou bufalino, também será apreciado na sessão desta terça-feira. A matéria, encaminhada pela Governadoria, aguarda a segunda discussão e votação.

O texto explica que a restrição quanto aos beneficiários baseia-se nas peculiaridades relacionadas à comercialização de gado. Fatos geradores ou prática de infração ocorridos até 30 de setembro de 2010 serão contemplados com o perdão fiscal definido. O dispositivo no artigo implica a dispensa do pagamento de despesas processuais e de honorários advocatícios e não autoriza a restituição ou compensação de importâncias porventura pagas.

Funape

O Plenário também vai apreciar, em segunda discussão e votação, na terça-feira,  processo nº 1.117/2011, que autoriza a transferência de recursos financeiros de até R$ 300 mil à Fundação de Amparo à Pesquisa (Funape).

O repasse será procedido mediante convênio e destina-se à implantação e consolidação da Rede Goiana de Extensão Tecnológica, cuja finalidade é apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico de micro, pequenas e médias empresas goianas, por meio de extensão e assistência tecnológica. A Funape é uma fundação de direito privado, vinculada à Universidade Federal de Goiás (UFG).

Também será apreciado, em segunda discussão e votação, o projeto de lei nº 1008/2011, da Governadoria, que autoriza o parcelamento de créditos decorrentes de convênios celebrados nos termos do Decreto nº 6.358, de 16 de janeiro de 2006, com alterações posteriores.

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