Bancada do PT apresenta emenda substitutiva ao projeto do Fundo de Transporte
A bancada do PT, composta pelos deputados Humberto Aidar, Mauro Rubem, Karlos Cabral e o líder, Luis Cesar Bueno, apresentou, nesta terça-feira, 5, uma emenda substitutiva ao projeto de lei que cria o Fundo de Transporte, oriundo da Governadoria do Estado.
Na emenda, a bancada justifica que busca uma melhoria da redação e a adequação do projeto à Constituição Federal, pois, segundo o deputado Luis Cesar Bueno, o texto original apresenta irregularidades que o tornaria inconstitucional. “O artigo 167 da Constituição Federal proíbe a vinculação de receita de tributos a qualquer programa ou fundo, que é justamente o que prevê o Fundo de Transporte, ao utilizar o aumento de ICMS dos combustíveis para a recuperação das rodovias estaduais, por isso, esse é um dos itens a ser suprimido”, afirmou.
A emenda acrescenta ainda a vedação à cobrança de pedágio, já que, conforme especificação no projeto original, a maior parte das fontes de receita do fundo são de origem pública, o que não justifica a concessão de parcerias público-privadas. “Tal prerrogativa somente se justifica se a iniciativa privada assumisse a conservação das rodovias, fato que o projeto do Fundo de Transporte não contempla. Se for realmente preciso cobrar pedágio, por que não se valer da competência da própria Agetop, que é um órgão público e competente para a iniciativa?”, reforçou Luis.
Ainda, a emenda diminui o porcentual destinado à despesas administrativas e de manutenção do fundo, de 2%, que equivalem a R$ 6 milhões do crédito especial, para 0,5%, que corresponde a RS 1,5 milhão. “Nossa bancada acredita que R$ 6 milhões para gerir um fundo formado exclusivamente por autoridades públicas e administrado por uma agência estadual já estruturada é um porcentual muito elevado. O Governador, o presidente e os funcionários da Agetop já são muito bem remunerados, o que não justifica um percentual tão alto destinado a despesas administrativas”, defendeu Luis Cesar Bueno.
Na emenda, a bancada justifica que busca uma melhoria da redação e a adequação do projeto à Constituição Federal, pois, segundo o deputado Luis Cesar Bueno, o texto original apresenta irregularidades que o tornaria inconstitucional. “O artigo 167 da Constituição Federal proíbe a vinculação de receita de tributos a qualquer programa ou fundo, que é justamente o que prevê o Fundo de Transporte, ao utilizar o aumento de ICMS dos combustíveis para a recuperação das rodovias estaduais, por isso, esse é um dos itens a ser suprimido”, afirmou.
A emenda acrescenta ainda a vedação à cobrança de pedágio, já que, conforme especificação no projeto original, a maior parte das fontes de receita do fundo são de origem pública, o que não justifica a concessão de parcerias público-privadas. “Tal prerrogativa somente se justifica se a iniciativa privada assumisse a conservação das rodovias, fato que o projeto do Fundo de Transporte não contempla. Se for realmente preciso cobrar pedágio, por que não se valer da competência da própria Agetop, que é um órgão público e competente para a iniciativa?”, reforçou Luis.
Ainda, a emenda diminui o porcentual destinado à despesas administrativas e de manutenção do fundo, de 2%, que equivalem a R$ 6 milhões do crédito especial, para 0,5%, que corresponde a RS 1,5 milhão. “Nossa bancada acredita que R$ 6 milhões para gerir um fundo formado exclusivamente por autoridades públicas e administrado por uma agência estadual já estruturada é um porcentual muito elevado. O Governador, o presidente e os funcionários da Agetop já são muito bem remunerados, o que não justifica um percentual tão alto destinado a despesas administrativas”, defendeu Luis Cesar Bueno.