Doutor Joaquim apresenta à Mesa alterações no Coíndice
De acordo com o projeto de lei proposto pelo parlamentar, a composição do Conselho será alterada, passando a contar com dois representantes da Secretaria da Fazenda, o secretário, que seria o presidente do Coíndice, e o superintendente de Administração Tributária, para ocupar a cadeira de vice-presidente. Outro titular que passaria a integrar o Conselho é o procurador-geral do Estado.
Ainda, o número de prefeitos e de seus suplentes, de acordo com o texto, subiria de três para sete, sendo quatro indicados pela Associação Goiana de Municípios (AGM) e três pela Frente de Mobilização Municipalista (FMN).
O Coíndice passa a ter uma Secretaria Executiva, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, cuja estruturação, atuação e competência serão definidas em Regimento Interno aprovado pelo Conselho e referendadas por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo que o seu titular, que será indicado pelos membros do Coíndice, em cada mandato, fará jus à Função Comissionada (FC) de Assessor Assistente II, Símbolo FCA - 2.
Conforme fixa a propositura, os suplentes serão convocados para todas as reuniões e assumirão, em cada reunião, se o titular não comparecer até o início dos trabalhos, ou na ocorrência de qualquer impedimento ou suspeição.
As decisões oriundas do Conselho e os eventuais recursos interpostos visando às suas alterações e/ou modificações obrigatoriamente deverão ser postados, integralmente, em sítio eletrônico na Rede Mundial de Computadores, com acesso facilitado a todos.
Segundo dispõe a proposta, a Secretaria Executiva do Conselho tomará todas as providências necessárias ao cumprimento desta determinação, imediatamente à decisão tomada ao ingresso do recurso, sob pena de responsabilidade.
"Apresentamos este projeto de lei para garantir mais justiça no julgamento dos recursos e transparência na atuação do Coíndice", justificou o parlamentar durante a sessão plenária. Segundo ele, os prefeitos municipais têm reclamado sobre as decisões tomadas pelo Conselho quando da fixação dos índices de participação dos municípios na distribuição do ICMS, e isso vem levantando dúvidas a respeito da lisura e acerto na participação de cada um, gerando incontáveis recursos e manuseio de petições judiciais.
“Visando uma participação maior dos prefeitos municipais, cujos municípios que representam são os destinatários do ICMS a que delibera o Conselho, nada mais justo que a participação destes seja cada vez maior, buscando mais discussão, mais transparência e, principalmente, mais qualidade”, explicou.