Aprovado veto que trata de advertência sobre direção e álcool
Acaba de ser aprovado, na sessão extraordinária desta terça-feira, 5, o processo da Governadoria nº 3.895, que veta parcialmente o autógrafo de lei nº 335, de 14 de outubro de 2010, de autoria do ex-deputado Marlúcio Pereira (PTB), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos salões de festas de exibir em suas dependências advertência sobre a conduta criminosa de dirigir sob a influência de álcool.
O Governador vetou apenas a determinação de que os infratores da norma estariam sujeitos às penalidades estabelecidas pela Lei Federal nº 9.294/96, por entender que várias das penalidades instituídas pela referida Lei não se aplicam ao descumprimento do autógrafo.
Nova Lei
A parte não vetada do texto da proposta já foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado. Dessa forma, a nova Lei, de nº 17.199/10, obriga os salões de festas em Goiás a exibir, em suas dependências, advertência sobre a conduta criminosa de dirigir sob a influência de álcool.
De acordo com a matéria, casas de shows, boates, salões de festas e estabelecimentos similares passam a ser obrigados a exibir, em suas dependências, advertência sobre o perigo da associação de bebida alcoólica e direção no trânsito.
O disposto na Lei não se aplica aos salões de festas dos edifícios ou condomínios residenciais.