Fundo de Transporte é aprovado em segunda votação em plenário
O Plenário da Assembleia aprovou, na tarde desta quinta-feira, 7, em segunda e última votação, o projeto de lei nº 1.100, da Governadoria do Estado, que cria o Fundo de Transporte (FT). A matéria foi apreciada em primeira votação na última terça-feira, 5, após intenso debate nas Comissões Técnicas e também em Plenário.
Na primeira votação, o projeto que cria o Fundo de Transporte recebeu votos contrários dos deputados petistas Luis Cesar Bueno, Mauro Rubem, Karlos Cabral e de Francisco Gedda (PTN).
Os recursos a serem destinados ao Fundo seriam no valor de R$ 300 milhões por ano, vindos de fontes como o Tesouro Estadual, incremento do ICMS e taxas do Detran. A administração e fiscalização ficarão a cargo de um Conselho Diretor, que terá o Governador do Estado como presidente, e a participação do secretário de Infraestrutura e do presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras.
O projeto prevê ainda a possibilidade de os municípios goianos usufruírem dos recursos do Fundo, mediante a celebração de convênio com o Estado.
Na primeira fase de tramitação do projeto, os deputados da oposição apresentaram emendas. Mas o deputado Helder Valin (PSDB), líder do Governo, solicitou pedido de vista sobre o processo, quando, além de rejeitar as propostas da oposição, apresentou, em seu voto em separado, as emendas supressiva e modificativa.
As emendas apresentadas pela oposição foram assinadas em conjunto pelos deputados Isaura Lemos (PDT), Bruno Peixoto (PMDB), Nélio Fortunato (PMDB), Luis Cesar Bueno (PT) e Wagner Siqueira (PMDB).
A proposta é de que o Fundo seja vinculado à Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) e se destine à captação de recursos para o custeio de despesas com manutenção, conservação e melhoramento da malha rodoviária estadual, além do planejamento e acompanhamento das respectivas obras a serem realizadas. Veja aqui a íntegra do projeto.
Demais projetos
O Plenário da Casa aprovou, ainda, nesta tarde, os seguintes projetos:
Projeto nº 969/2011: Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que trata do Código Tributário do Estado de Goiás.
Entre as alterações, consta a permissão contida na alínea "b" do inciso II, que tem por objetivo conferir o respaldo legal ao que já dispõe o artigo 3º do anexo VIII do Decreto nº 4.852, que autoriza o estabelecimento comercial adquirente de produto agropecuário a assumir a condição de substituto tributário, mediante celebração de termo de acordo de regime especial para esse fim.
Segundo a justificativa do projeto, a medida visa à proteção da cadeia produtiva goiana ao permitir a remessa de produto agropecuário para o estabelecimento industrializador, propiciando a sua utilização como matéria-prima industrial com a consequente agregação de valor, não havendo perda de receita, uma vez que o imposto será pago pelo estabelecimento industrial quando da saída do produto industrializado que tenha utilizado como matéria-prima produto agropecuário;
Projeto n° 1.038/2011: Introduz mudanças na Lei nº 13.213, que concede prazos especiais para pagamento de ICMS. Também altera a Lei nº 13.591/00, que institui o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir) e o Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais (Funproduzir).
As alterações visam retomar a redação original do texto, que data de junho de 1997. Em 2010, a mudança aprovada ampliou os benefícios do programa, permitindo que fosse incluído como imposto abrangido pelo incentivo débitos decorrentes de operações com mercadorias produzidas por terceiros, independente de terem sido objeto de industrialização por encomenda da beneficiária;
Projeto de lei nº 1.037: Encaminhado pela Governadoria, altera a Lei nº 13.506, que cria o Programa de Incentivo ao Produtor de Algodão (Proalgo) e o Fundo de Incentivo à Cultura do Algodão (Fialgo).
A modificação pretendida, segundo a Governadoria, é a de permitir que seja isenta do ICMS a importação de máquina HVI, destinada à pesquisa e classificação do algodão produzido em Goiás.