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Veto ao Orçamento

07 de Abril de 2011 às 16:58
A Assembleia apreciou, nesta quinta-feira, 7, durante sessão ordinária, o veto ao projeto do Orçamento de 2011.

A Assembleia Legislativa apreciou, durante a sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira, 7, o veto n° 325, de autoria da Governadoria, ao projeto da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2011. A votação do veto aconteceu em dois momentos. Primeiro, foi rejeitado o veto a 16 emendas e, logo em seguida, foi confirmado o veto às outras 407.

Na primeira votação, os deputados votaram "não" para rejeitar o vetos às emendas n° 1.481, de autoria do ex-deputado Wagner Guimarães (PMDB), e as n° 1.486 a 1.500, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia. As lideranças de oposição e situação entraram em consenso e orientaram suas bancadas a votarem "não" para derrubarem o veto. O resultado foi 27 votos "não" e 1 "sim".

A emenda de Wagner Guimarães diz respeito à reserva de recursos para projetos de lei de iniciativa parlamentar em matéria tributária e orçamentária. Já as emendas da Mesa Diretora visam a atender interesses institucionais do Poder Legislativo goiano.

Na segunda votação, os deputados votaram "sim" pela manutenção dos vetos da Governadoria às emendas ao Orçamento dos deputados. Nesta segunda votação, o placar foi de 21 votos "sim" e 8 "não". Neste momento, a oposição orientou seus deputados a votar "não" e a situação pediu o voto em "sim".

O deputado Luis Cesar Bueno (PT) afirmou que defenderia as emendas individuais dos parlamentares da mesma forma que defendeu às da Mesa Diretora. "Meu voto é a favor da Assembleia", disse antes da segunda votação. O deputado Bruno Peixoto (PMDB) também encaminhou o voto pela rejeição ao veto às emendas dos deputados.

Já o deputado Nilo Resende (DEM) afirmou que a rejeição das emendas o entristecia, mas que, se fosse para o bem do Estado de Goiás, ele concordava.

Veto

O processo encaminhado pela Governadoria veta parcialmente o autógrafo de lei nº 13, de 4 de janeiro de 2011, que institui a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2011. Das emendas apresentadas ao documento original foram acolhidas somente sete emendas. São elas:

Emenda nº 0451: de autoria de Helder Valin (PSDB), que trata de suplementação de verba na dotação orçamentária da ação "Encargos Judiciários" do Poder Judiciário, no valor de R$ 80 milhões;

Emenda nº 1.456: de autoria de Helder Valin, que trata de suplementação de verba na dotação orçamentária da ação "Apoio Administrativo" do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp-PJ), no valor de R$ 316.935,00;

Emenda nº 1.457: de autoria de Helder Valin, que trata de suplementação de verba na dotação orçamentária da ação "Apoio Administrativo" do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fundesp-PJ), no valor de R$ 7.347,60;

Emenda nº 1.485: de autoria de Cilene Guimarães (PR), que trata da criação da ação "Sistemas de Atenção à Saúde do servidor do Ministério Público", no valor de R$ 1 mil;

Emenda nº 1.411: de autoria de Cilene Guimarães (PR), que trata da suplementação na dotação de "Reserva de Contingência" de 0,5% sobre a Receita Corrente Líquida, perfazendo o total de 3,5% para fazer face às emendas parlamentares, no valor de R$ 56.392.166,00;

Emenda nº 580: de autoria de Wagner Guimarães (PMDB), que trata de emenda modificativa/supressiva, alterando a redação do art. 30 da Lei de Diretrizes Orçamentária;

Emenda nº 1.480: de autoria de Daniel Goulart (PSDB), que apresenta emenda modificativa ao projeto de Lei nº 146-G, que altera o atual art. 14 da citada matéria.

A Governadoria distingue duas categorias básicas para justificar o veto às emendas parlamentares acolhidas pela relatoria à LOA. O primeiro grupo trata do vetos às emendas especificadas por indicarem recursos de dotação com vinculações constitucionais (saúde, educação, ciência e tecnologia, e outras), contrariando, assim, o art. 158 da Constituição Estadual. Foram vetadas quatro emendas sob esta justificativa, totalizando a soma de R$ 53.124.000,00.

O segundo grupo trata de vetos às emendas tidas como contrárias ao interesse público: "as emendas indicam para a cobertura de despesas decorrentes de sua execução a anulação de valores alocados a programas e ações constantes do Plano Plurianual (PPA 2008-2011), priorizados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de envolverem ações finalisticas que não se encontram nos objetivos estratégicos do governo estadual e prioritários ao desenvolvimento econômico e social do Estado". Neste grupo, foram vetadas 419 emendas, que somam R$ 190.879.000,00.

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