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Daniel Messac distriui projetos para relatoria e encerra reunião da CCJ

12 de Abril de 2011 às 14:17

O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), Daniel Messac (PSDB), acabou de encerrar os trabalhos. Foram distribuídos quatro processos e sete foram apreciados. Abaixo, veja as matérias que tiveram o parecer dos relatores aprovado:

 

PROCESSO Nº 752/11
Parecer aprovado

DEPUTADO HUMBERTO AIDAR - Obriga o comércio varejista e atacadista de Goiás a possuir instrumento detector de cédulas falsas.10.03.11 – Relator – Dep. Mauro Rubem08.04.11 – PARECER FAVORÁVEL  
PROCESSO Nº 1135/11 Parecer aprovadoDEPUTADO DANIEL MESSAC - Declara de utilidade pública a entidade Associação Missionária beneficente – AMB, do município de Goiânia-Goiás.31.03.11 – Relator – Dep. Francisco Gedda08.04.11 – PARECER FAVORÁVEL  
PROCESSO Nº 1128/11Parecer aprovadoDEPUTADO DOUTOR JOAQUIM - Dá denominação ao próprio público que especifica, fica denominada Helena Oliveira Paniago a Escola Estadual da Cidade de Mineiros-Go.31.03.11 – Relator – Dep. Francisco Gedda08.04.11 – PARECER FAVORÁVEL  
PROCESSO Nº 047/11Parecer aprovadoDEPUTADO ALVARO GUIMARÃES - Fica denominado José Ferreira Pires Filho o trecho rodoviário compreendido pelas rodovias estadual Go-402 e Go-305, partindo do entroncamento com a BR-050 até o município de Goiandira-Go.31.04.11 – Relator – Dep. Francisco Gedda08.04.11 – PARECER FAVORÁVEL 
PROCESSO Nº 1082/11 Parecer aprovado  DEPUTADO EVANDRO MAGAL - Proíbe a venda de seringas descartáveis a menores de dezoito anos no Estado de Goiás.29.03.11- Relator – Dep. Frederico Nascimento08.04.11 – PARECER CONTRÁRIO 
PROCESSO Nº 693/11 Parecer aprovadoDEPUTADO LUIZ CARLOS DO CARMO - “Dispõe sobre programa de combate e prevenção ao câncer de pele e da outras providências”.10.03.11 – Relator – Dr. Joaquim de Castro08.04.11 – PARECER FAVORÁVEL 
PROCESSO Nº 665/11 Parecer aprovadoDEPUTADO HENRIQUE ARANTES - Dispõe sobre a obrigatoriedade da haste amento das bandeiras do município, do Estado de Goiás e do Brasil, nas escolas das redes públicos e particulares de ensino do Estado de Goiás.10.03.11 – Relator – Dr. Joaquim de Castro08.04.11 – PARECER FAVORÁVEL 
 
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