Termina em maio prazo de adequação à Lei que garante informação ao consumidor
Publicada no Diário Oficial do Estado no dia 15 de fevereiro, está para entrar em vigor, em Goiás, a Lei nº 17.277/11, proposta pela ex-deputada Adriete Elias (PMDB), que dispõe sobre o acesso a informações existentes em bancos de dados.
A Lei estabelece garantia ao consumidor de acesso às informações sobre ele existentes em bancos de dados, gerenciados ou administrados por pessoa jurídica, com finalidade de concessão de crédito ou outras relações de consumo. Para tanto, fica obrigado aos referidos estabelecimentos a disponibilização de meios para que o cadastrado possa solicitar gratuitamente e a qualquer tempo as informações sobre ele registradas.
A matéria determina ainda que fica proibido o estabelecimento de políticas ou realização de operações que impeçam, limitem ou dificultem o acesso às informações, além de obrigar que, quando solicitados, sejam repassados os dados referentes ao cadastrado e fontes, e também a indicação de todos os consulentes que tiveram acesso a qualquer informação sobre ele nos seis meses anteriores à solicitação.
O descumprimento ao disposto na Lei sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078/90. Clique aqui para acessar na íntegra o texto da nova Lei, que já poderá ser aplicada a partir da segunda quinzena de maio.