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Quatro projetos de autoria parlamentar são aprovados na CCJ

19 de Abril de 2011 às 14:18

Além da indicação do ex-deputado Honor Cruvinel (PSDB) para a CCJ, os deputados acabam de aprovar na reunião de hoje, dia 19, os seguintes projetos de autoria parlamentar: 



PROCESSO Nº 1179/11

DEPUTADO JARDEL SEBBA - Assegura a disponibilização da rede de internet sem fio "REDEWI-FI" a todos os freqüentadores das dependências do palácio ALFREDO NASSER.07.04.11 - Relator - Dep. Hildo do Candango13.04.11 - PARECER FAVORÁVEL 
PROCESSO Nº 790/11 DEPUTADO ISO MOREIRA - Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas á prática de maus tratos aos animais.15.03.11 - Relator - Dep. Daniel Vilela30.03.11 - PARECER FAVORÁVEL31.03.11 - Vista - Dep. Helder Valin12.04.11 - VISTA VOTO EM SEPARADO (Dep.Helder) 
  
PROCESSO Nº 067/11 DEPUTADO CRISTOVÃO TORMIM - Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Goiás, os festejos em louvor a Santo Antônio, realizados no município de Santo Antônio do Descoberto.31.03.11 - Relator - Dep. Mauro Rubem14.04.11 - PARECER FAVORÁVEL 
  
PROCESSO Nº 770/11 DEPUTADO LUIS CESAR BUENO - "Institui a semana estadual da adoção de crianças e adolescentes, a ser realizada anualmente".15.03.11 - Relator - Dep.Hildo do Candango14.04.11 - PARECER CONTRÁRIO 




Além disso, foi retirado de pauta a pedido do autor o seguinte processo parlamentar:




PROCESSO Nº 1060/11

  
DEPUTADO WAGNER SIQUEIRA E OUTROSInstitui a política estadual de pagamento por serviços ambientais, o fundo estadual de pagamento por serviços ambientais, dispõe sobre os contratos de pagamento por serviços ambientais, e dá outras providências.29.03.11 - Relator - Dep. Francisco Junior13.04.11 - PARECER FAVORÁVEL


Houve também pedido de vista por parte do deputado Daniel Vilela (PMDB) do seguinte processo parlamentar:



PROCESSO Nº 1059/11

  
DEPUTADO FRANCISCO JUNIOR - Dispõe sobre a divulgação de pessoas desaparecidas através da página da internet do governo de Goiás na internet.29.03.11 - Relator - Dep. Mauro Rubem14.04.11 - PARECER CONTRÁRIO
 
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