Lei que beneficia consumidores é sancionada pelo Governador
Foi sancionada pelo governador Marconi Perillo no dia 29 de abril e publicada no "Diário Oficial" do Estado em 3 de maio a Lei n° 17.299, de 29 de abril de 2011, que dispõe sobre a fixação de cartazes e placas que informam os consumidores sobre desconto na antecipação de pagamento de dívidas.
O projeto que originou a Lei foi proposto pelo deputado Iso Moreira (PSDB). De acordo com a matéria, ficam as instituições financeiras e demais estabelecimentos que operam com financiamento, crediário, empréstimos ou outras operações congêneres, obrigadas a afixar no interior de seus estabelecimentos, em local visível ao público, placa ou cartaz informativo sobre o direito do consumidor que antecipar o seu débito, de ter redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
A instituição que deixar de cumprir as determinações da Lei serão aplicadas as penalidades previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, cujos valores serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC). A Lei entra em vigor após decorridos 60 dias de sua publicação.