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Veto parcial a autógrafo que cria o Fundo de Transporte chega à Assembleia

18 de Maio de 2011 às 18:31

A Lei nº 17.297, de 26 de abril de 2011, que cria o Fundo de Transporte (FT), foi publicada no suplemento do Diário Oficial do dia 26 de abril. Contudo, o governador Marconi Perillo sancionou a Lei parcialmente. Agora, o veto parcial à norma foi lido em Plenário durante a sessão ordinária desta quarta-feira, 18, e será submetido à apreciação dos deputados.

Segundo a Lei, o fundo será vinculado à Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) e se destina à captação de recursos para o custeio de despesas com manutenção, conservação e melhoramento da malha rodoviária estadual, além do planejamento e acompanhamento das respectivas obras a serem realizadas.

Foram vetados o inciso I do caput do artigo 2º e o inciso 1 do parágrafo 1º do mesmo artigo. Estes incisos tratam, respectivamente, da indicação do Governador do Estado para compor o Conselho Diretor do FT como seu presidente, e a indicação de um secretário de Estado como o seu suplente. Segundo justificativa da Governadoria, já compete ao Governador a direção superior do Poder Executivo, que o exerce com o auxílio dos secretários de Estado, sendo desnecessária a sua presença no Conselho.

A participação no Conselho Fiscal do FT do secretário-chefe da Controladoria, prevista originalmente, deixa de ocorrer com o veto ao inciso III do artigo 4º do autógrafo. O veto visa evitar prejuízo à transparência das ações do Governo, já que competem à Controladoria a defesa do patrimônio público, o combate à corrupção entre outras atribuições.

Por fim, foi vetado o parágrafo único do artigo 5°, resultado de emenda parlamentar, que determinava que os recursos do Fundo seriam repassados mensalmente, em duodécimos, pela Secretaria da Fazenda à Agetop. De acordo com a justificativa, a emenda inviabiliza a execução do repasse.

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