Projeto de Daniel Messac sobre processos seletivos é vetado pela Governadoria
Foi lido na sessão ordinária desta quarta-feira, 18, o processo n° 1.494, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 26, de 24 de março de 2011. A matéria vetada foi proposta pelo deputado Daniel Messac (PSDB) e estabelecia períodos para a realização de processos seletivos concursos públicos estaduais.
Segundo a proposta, os processos seletivos para investidura de cargo, função ou emprego dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Goiás deveriam ser realizados no período de domingo à sexta-feira, no horário compreendido entre as 8 e 18 horas. Os mesmos horários se aplicam às avaliações de desempenho funcional e outras similares.
O projeto ainda previa que, quando só fosse possível realizar o processo seletivo no sábado, a entidade organizadora do processo deveria oferecer ao candidato que alegasse e comprovasse convicção religiosa a alternativa de realizar a prova após o pôr do sol.
Segundo justificativa da Governadoria, o projeto afronta o princípio da separação dos Poderes, já que são de iniciativa privativa do Governador as leis que disponham sobre a organização administrativa do Estado.