Veto a projeto de Iso Moreira foi lido em Plenário nesta quarta-feira
Foi lido na sessão ordinária desta quarta-feira, 18, o processo nº 1.937, que veta integralmente a proposta do deputado Iso Moreira (PSDB), que altera a Lei nº 16.684, de 4 de setembro de 2009. A matéria torna obrigatória a afixação de mensagens contra o uso de drogas em talões de cheques.
A Lei nº 16.684/09 estabelece que as instituições bancárias do Estado são obrigadas a imprimir mensagens sobre os malefícios resultantes do uso das drogas em selos adesivos, que deverão ser apostos na contracapa dos talões de cheques por elas fornecidos. O projeto visava à instituição de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil para aqueles que descumprissem a determinação legal.
Um dos motivos apontados para o veto pela Governadoria é a inexistência de proporcionalidade ou mesmo razoabilidade entre o valor da multa e o descumprimento da obrigação imposta pela Lei 16.684/09.
A Lei nº 16.684/09 estabelece que as instituições bancárias do Estado são obrigadas a imprimir mensagens sobre os malefícios resultantes do uso das drogas em selos adesivos, que deverão ser apostos na contracapa dos talões de cheques por elas fornecidos. O projeto visava à instituição de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil para aqueles que descumprissem a determinação legal.
Um dos motivos apontados para o veto pela Governadoria é a inexistência de proporcionalidade ou mesmo razoabilidade entre o valor da multa e o descumprimento da obrigação imposta pela Lei 16.684/09.