Sancionada Lei que obriga divulgação do Disque-Denúncia de Violência contra Mulher
Foi sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB) e já está em vigor no Estado de Goiás, a Lei nº 17.311/11, que torna obrigatória a divulgação do Disque-Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher, o Disque 180, em estabelecimentos públicos do Estado. A matéria foi proposta pelo ex-deputado Marlúcio Pereira (PTB).
A nova Lei lista uma série de estabelecimentos públicos como hotéis, motéis, bares, restaurantes, salões de beleza, estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou culto da estética pessoal, entre outros, os quais deverão afixar placa contendo o seguinte texto: Violência Contra Mulher: Denuncie! Disque 180.
O ex-parlamentar justificou sua proposta alegando que a violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais que impedem o pleno avanço das mesmas.
"As beneficiárias diretas deste serviço são as mulheres, mas o enfrentamento à violência contra a mulher repercute positivamente sobre toda a sociedade. Através da Central de Atendimento, todas as mulheres podem receber atenção adequada quando em situação de violência, sem nenhuma exposição, pois o sigilo é absoluto e a identificação opcional. E não somente as mulheres podem acionar os serviços, mas também homens que queiram fazer denúncias de violência contra mulher serão bem acolhidos", justificou Marlúcio.
Acesse aqui o texto completo da Lei.
A nova Lei lista uma série de estabelecimentos públicos como hotéis, motéis, bares, restaurantes, salões de beleza, estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou culto da estética pessoal, entre outros, os quais deverão afixar placa contendo o seguinte texto: Violência Contra Mulher: Denuncie! Disque 180.
O ex-parlamentar justificou sua proposta alegando que a violência contra as mulheres é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais que impedem o pleno avanço das mesmas.
"As beneficiárias diretas deste serviço são as mulheres, mas o enfrentamento à violência contra a mulher repercute positivamente sobre toda a sociedade. Através da Central de Atendimento, todas as mulheres podem receber atenção adequada quando em situação de violência, sem nenhuma exposição, pois o sigilo é absoluto e a identificação opcional. E não somente as mulheres podem acionar os serviços, mas também homens que queiram fazer denúncias de violência contra mulher serão bem acolhidos", justificou Marlúcio.
Acesse aqui o texto completo da Lei.