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Major Araújo apresenta emenda à Constituição Estadual

20 de Junho de 2011 às 17:36

O projeto de emenda constitucional (PEC) de nº 2.495, de autoria do deputado Major Araújo (PRB), acrescenta parágrafos ao Art. 100 da Constituição Estadual. De acordo com o parágrafo 15, o cargo de oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, com competência para o exercício da função de juiz militar e para as atividades de polícia judiciária, integra a carreira jurídica militar do Estado.

A propositura estabelece ainda que leis complementares disporão sobre a organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, bem como dos Estatutos Militares. Essas leis complementares resguardarão, dentre outros: o sistema de promoção que guarde alternância de antiguidade e merecimento e a garantia de inamovibilidade, ressalvada a remoção compulsória no interesse do serviço público.

O
parlamentar justifica que a emenda à Constituição por ele apresentada objetiva implementar adequações à legislação específica que rege a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás. “Entendo ser o momento propício para colocar em pauta essas discussões, visando corrigir as distorções existentes e adequando as necessidades das Corporações.”

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