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Líder do governo propõe alteração no Regimento Interno da Assembleia

29 de Junho de 2011 às 10:59

O deputado Helder Valin (PSDB), líder do governo na Assembleia Legislativa, apresentou projeto de resolução, com assinaturas de vários deputados, alterando o regimento interno que foi aprovado em 3 de julho de 2007.

A proposta, segundo Valin, diz respeito ao estabelecimento de um novo quórum para deliberar sobre reunião da Comissão Mista, além de fixar prazo para o deputado (a quem for distribuído o processo) emitir seu relatório, no caso de ser emendado em plenário.

Em sua justificativa, Helder Valin esclareceu que a alteração solicitada é fruto de um acordo entre os colegas deputados. "Após a última alteração efetivada, alguns deputados vislumbraram a necessidade de uma nova previsão, já que a anterior não atendia os anseios tanto da base aliada quanto da oposição."

Dentre as alterações proposta, o destaque fica para a mudança no artigo 16, inciso III, que passaria a ter a seguinte redação: "Convocar, a requerimento verbal de seu presidente ou a pedido do líder do Governo, reunião da Comissão Mista e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para apreciar proposições em regime de urgência." Se aprovado, o artigo 38 inciso III do Regimento Interno da Assembleia Legislativa passaria a ter também a nova redação: ""Até uma reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça, quando o processo for emendado no plenário, para o deputado, a quem o mesmo for distribuído, emitir seu relatório e até 24 horas para manifestação do membro da Comissão que pedir vista, inclusive no caso de convocação de sessão extraordinária."

Helder Valin propõe nova redação também no artigo 37, a saber: "Obedecidos os prazos previstos nos artigos 38, 41, inciso X, do artigo 163, e o parágrafo 1º do artigo 189, será permitido ao líder do governo pedir vista, por último, de matérias em andamento nas comissões." Se aprovado o projeto de resolução, o artigo 39 passaria a ter a seguinte redação: "Comissão Mista é a reunião de três ou mais Comissões com participação obrigatória das Comissões de Constituição e  Justiça e Redação; Tributação, Finanças e Orçamento; e da Comissão a qual competem opinar sobre a matéria."

Por fim, Helder Valin pede mudança no artigo 163, inciso X, com a nova redação: "Será concedida vista do parecer sobre o projeto ou sobre qualquer emenda no prazo de uma reunião ordinária da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento.

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