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Projeto torna obrigatória a divulgação de desconto na aquisição de passagens aéreas

01 de Julho de 2011 às 17:04

Tramita na Casa projeto de autoria do deputado Hildo do Candango (PTB) que torna obrigatória a afixação de cartazes em todos os estabelecimentos de comercialização de passagens aéreas do Estado, informando sobre o teor completo dos artigos 47 e 48 da Resolução nº 9, de 5 de junho de 2007, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Os aludidos artigos estabelecem que, na hipótese de a empresa aérea exigir a presença de um acompanhante para o passageiro portador de deficiência, deverá ser oferecido a este acompanhante um desconto mínimo de 80% da tarifa cobrada do passageiro portador de deficiência.

Os cartazes deverão ser afixados em locais visíveis, e confeccionados no formato A3, com texto impresso em caracteres proporcionais às dimensões da área. O descumprimento acarretará multa de 5.000 Unidades Fiscais do Estado de Goiás (Ufego).

Aprovada preliminarmente à publicação, a proposta segue agora à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), para apreciação.

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