Emenda de Karlos Cabral à LDO beneficia oficiais de Justiça
O deputado Karlos Cabral (PT) apresentou emenda ao projeto de Lei nº 38/2011, da Governadoria, cujo teor refere-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2012, em atendimento às disposições dos artigos 165 e 110 das Constituições Federal e Estadual, respectivamente.
Assim, com vistas ao aprimoramento do projeto de Lei, Karlos Cabral elaborou uma emenda modificativa ao parágrafo 4º do artigo 16 visando prever no orçamento renúncia de receita referente à isenção de ICMS na aquisição de automóveis, motocicletas e utilitários por oficiais de Justiça.
O parlamentar justifica sua proposta alegando que toda a renúncia de receita deve ser precedida de previsão no orçamento, consoante determina o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Ademais, a isenção sob referência é determinada como forma de valorização da categoria dos oficiais de justiça, que prestam relevantes serviços à justiça e à sociedade”, justificou.