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Plenário aprova projeto original do Fundo do Judiciário, em 1º turno

06 de Julho de 2011 às 18:53

Os deputados aprovaram em primeira votação, nesta quinta-feira, 30, com 16 votos a favor e 12 contrários, o projeto da Governadoria que trata da repartição de recursos financeiros do Fundesp-PJ está previsto para ser apreciado em Plenário nesta terça-feira, 5. A matéria prevê que 30% da arrecadação sejam repassados ao Executivo e ao MP. O projeto foi emendado ontem em plenário, mas as emendas foram derrubadas na Comissão de Constituição, Justiça e Redação na tarde de hoje. Na votação, 12 deputados se pronunciaram contra a matéria.

O ofício-mensagem da Governadoria, registrado no Poder Legislativo sob o processo de nº 2.544/2001, informa que a propositura é originária da Procuradoria Geral do Estado. De acordo com o texto, os recursos financeiros arrecadados com taxas relativas aos serviços, taxas, custas e emolumentos de serventias judiciais e extrajudiciais que compõem o Fundesp-PJ, criado pela Lei nº 12.985/96, poderiam ser divididos.

"Trata-se, aqui, de cifras das mais expressivas. Fazendo-se alusão a apenas um dado objetivo, sabe-se que, no exercício financeiro de 2010, o Fundesp recebeu quantias que montam a quase R$ 180 milhões. A maior parte dessa vultosa arrecadação é produto do recolhimento da taxa judiciária, de custas e de emolumentos", relatou o documento.

O ofício-mensagem indica que o Fundesp teria permitido visível melhoria do aparelhamento e funcionamento do Judiciário goiano, como a reforma, construção e ampliação de prédios e informatização de serviços. Todavia, o processo cita a Constituição de 1988 ao informar que as funções essenciais à Justiça também são exercidas pelo Ministério Público, advocacia pública e defensorias públicas. O texto também se refere à existência de órgãos do Executivo vinculados às funções judiciárias, como polícia e administração da execução penal.

"A manutenção e o apropriado aparelhamento das unidades organizacionais que compõem esse complexo aparato consistem em dever dos mais custosos, que envolvem a necessidade de aplicação de numerosos recursos materiais e humanos, reconhecidamente escassos na vida estatal brasileira.

No ponto, é sempre valiosa lembrança de que a situação fiscal de Goiás, neste momento, não permite alocação, em medida porventura suficiente, de recursos advindos da arrecadação de impostos e outras fontes de receitas, para permitir um verdadeiro incremento das condições de funcionamento e atuação do Ministério Público, da Procuradoria Geral e da Defensoria Pública do Estado, dos órgãos e unidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, e da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal", argumentou o governador Marconi Perillo, no processo.

O ofício-mensagem reuniu decisões do próprio Judiciário, em particular um voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto, no qual defende que não haveria impedimento na repartição dos recursos, vez que as funções essenciais à Justiça "não atinam direta ou indiretamente com os órgãos do Poder Judiciário". Veja teor do projeto de lei da Governadoria.

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