Governador sanciona Lei que cria o Serviço Voluntário Ambiental em Goiás
Foi sancionada pelo Governador Marconi Perillo (PSDB) e publicada no Diário Oficial no dia 28 de junho, a Lei nº 17.329/11, de autoria do ex-deputado Tiãozinho Costa (PT do B), que dispõe sobre a criação do Serviço Voluntário Ambiental no Estado de Goiás.
A nova Lei pretende garantir melhorias no desenvolvimento de projetos ambientais e facilitar o trabalho dos ambientalistas, criando métodos de identificação de órgãos, instituições e pessoas.
A matéria estabelece, ainda, que a atividade voluntária sem remuneração prestada nas Unidades de Conservação Ambiental não implicará a criação de vínculo empregatício nem de obrigação trabalhista.
Os voluntários poderão trabalhar nas áreas especificadas pelo projeto, como educação ambiental, monitoramento e gestão, prestação de informações aos visitantes, manutenção de trilhas, serviços administrativos, identificação de focos de incêndio e em grupos de resgates ou fiscalização.
Acesse aqui na íntegra o texto da nova Lei.