Assembleia aprova em primeira votação projeto da LDO
Foi aprovado em primeira votação o projeto nº 1.625, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012 (LDO). A LDO (veja detalhes) tem por objetivo delinear as metas da administração pública e orientar na elaboração e aplicação das políticas públicas. No âmbito das receitas, as prioridades enumeradas pelo Executivo são o aumento real da arrecadação tributária; o recebimento da dívida ativa; a recuperação de créditos junto à União; a adequação de benefícios fiscais; e gerações de recursos a partir da prestação de serviços públicos; entre outras.
No campo das despesas, a proposta apresentada pelo Executivo determina o uso racional e o controle administrativo das despesas com custeio; a administração e controle de despesas com pessoal e encargos sociais; gestão dos pagamentos da dívida pública; e execução de investimentos dentro da capacidade de desembolso do Estado; entre outros. Os programas e ações que farão parte do Plano Plurianual (2012-2015), considerados prioridades, terão precedência na alocação de recursos.
A propositura do Executivo trata das disposições preliminares, prioridades e metas da administração pública estadual; da estrutura e organização, com as respectivas diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos; das disposições referentes às despesas com pessoal e encargos sociais; entre outros. Também determina que a LDO seja elaborada a partir da consolidação das propostas setoriais apresentadas pelos órgãos e entidades, assim como as propostas e sugestões formuladas pela população - por meio de audiências públicas e sugestões via internet.
No tocante ao Orçamento, duas diretrizes básicas deverão delinear sua elaboração e execução. A primeira proíbe destinação de recursos para atender despesas para as finalidades que especifica, excluídas as hipóteses previstas; a última, veda a inclusão, no Orçamento e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais e auxílios, salvo entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.
A LDO também reforça os limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante ao limite da despesa com gastos de pessoal, que não pode ultrapassar 1,38% para a Assembleia Legislativa; 1,35% para o Tribunal de Contas do Estado (TCE); e 0,67% para o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).