Ícone alego digital Ícone alego digital

Regimento

07 de Julho de 2011 às 17:14
Aprovado em primeira votação, nesta quinta, 7, o projeto de Helder Valin que altera o Regimento Interno da Casa.

O Plenário aprovou, durante a sessão ordinária desta quinta-feira, 7, o projeto n° 2.687, em primeira votação. A votação foi nominal, e a matéria foi votada por unanimidade, com 24 votos favoráveis.

O projeto, de autoria do deputado Helder Valin (PSDB), altera o Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no que diz respeito ao estabelecimento de um novo quórum para deliberar na reunião da Comissão Mista, além de fixar prazo para o deputado (a quem foi distribuído o processo) emitir seu relatório, no caso de ser emendado em Plenário.


Dentre as alterações proposta, o destaque fica para a mudança no artigo 16, inciso III, que passaria a ter a seguinte redação: "Convocar, a requerimento verbal de seu presidente ou a pedido do líder do Governo, reunião da Comissão Mista e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para apreciar proposições em regime de urgência."

Se aprovada a matéria, o artigo 38 inciso III do Regimento Interno da Assembleia Legislativa passaria a ter também a nova redação: ""Até uma reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça, quando o processo for emendado no plenário, para o deputado, a quem o mesmo for distribuído, emitir seu relatório e até 24 horas para manifestação do membro da Comissão que pedir vista, inclusive no caso de convocação de sessão extraordinária."

Nova redação também será dada ao artigo 37, a saber: "Obedecidos os prazos previstos nos artigos 38, 41, inciso X, do artigo 163, e o parágrafo 1º do artigo 189, será permitido ao líder do governo pedir vista, por último, de matérias em andamento nas comissões." Se aprovado o projeto de resolução, o artigo 39 passaria a ter a seguinte redação: "Comissão Mista é a reunião de três ou mais Comissões com participação obrigatória das Comissões de Constituição e  Justiça e Redação; Tributação, Finanças e Orçamento; e da Comissão a qual competem opinar sobre a matéria."

Por fim, será alterado o inciso X do artigo 163, que terá como: "Será concedida vista do parecer sobre o projeto ou sobre qualquer emenda no prazo de uma reunião ordinária da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento.

Em sua justificativa, Helder Valin esclareceu que a alteração solicitada é fruto de um acordo entre os colegas deputados. "Após a última alteração efetivada no regimento, alguns deputados vislumbraram a necessidade de uma nova previsão, já que a anterior não atendia os anseios tanto da base aliada quanto da oposição."


 

Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.