Projeto altera regras de aposentadoria compulsória para membros do CAT
O projeto de lei nº 2.585/11, que altera a Lei nº 16.469/09, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária, está em tramitação na Assembleia Legislativa. A matéria é de autoria do deputado Frederico Nascimento (PTN).
O texto revoga o parágrafo 2º do artigo 55 da lei que limita a atuação do conselheiro do Conselho Administrativo Tributário (CAT), indicado pelos contribuintes à idade de 70 anos, e contraditoriamente tolera que este termine seu mandato após essa idade.
Esta instrução, segundo justificativa de Frederico Nascimento, “equivale dizer, de toda sorte, que o conselheiro, completando 70 anos em início de mandato, poderá permanecer ainda por mais quatro anos, quando completará 74 anos”.
Ainda, de acordo com o parlamentar, estranhamente, os representantes do Fisco que são funcionários públicos obrigados à aposentadoria compulsória aos 70 anos estão excluídos dessa limitação. “Temos ainda o fato de que tais conselheiros, conforme a lei em comento e seu Decreto regulador nº 6.930/09, são indicados pelas Federações; conselhos regionais de administração, economia e contabilidade; e pela OAB. Portanto, a eles não se aplica a mesma regra dos servidores públicos que têm aposentadoria compulsória aos 70 anos”, justificou.
Para vigorar a revogação, a matéria precisa ser analisada pelas Comissões da Casa, aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador do Estado.
O texto revoga o parágrafo 2º do artigo 55 da lei que limita a atuação do conselheiro do Conselho Administrativo Tributário (CAT), indicado pelos contribuintes à idade de 70 anos, e contraditoriamente tolera que este termine seu mandato após essa idade.
Esta instrução, segundo justificativa de Frederico Nascimento, “equivale dizer, de toda sorte, que o conselheiro, completando 70 anos em início de mandato, poderá permanecer ainda por mais quatro anos, quando completará 74 anos”.
Ainda, de acordo com o parlamentar, estranhamente, os representantes do Fisco que são funcionários públicos obrigados à aposentadoria compulsória aos 70 anos estão excluídos dessa limitação. “Temos ainda o fato de que tais conselheiros, conforme a lei em comento e seu Decreto regulador nº 6.930/09, são indicados pelas Federações; conselhos regionais de administração, economia e contabilidade; e pela OAB. Portanto, a eles não se aplica a mesma regra dos servidores públicos que têm aposentadoria compulsória aos 70 anos”, justificou.
Para vigorar a revogação, a matéria precisa ser analisada pelas Comissões da Casa, aprovada em dois turnos em Plenário e, posteriormente, receber a sanção do Governador do Estado.