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Regimento

11 de Julho de 2011 às 20:38
Aprovado em segundo turno, nesta segunda, 11, o projeto de Helder Valin que altera o Regimento Interno da Casa.

O Plenário aprovou em segunda votação, nominal, durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 11, o projeto de lei n° 2.687, que promove alterações no Regimento Interno da Assembleia Legislativa. O placar eletrônico registrou 27 votos favoráveis e apenas um pela rejeição da matéria. 

O projeto, de autoria do deputado Helder Valin (PSDB), altera o texto no que diz respeito ao estabelecimento de um novo quórum para deliberar na reunião da Comissão Mista, além de fixar prazo para o deputado (a quem foi distribuído o processo) emitir seu relatório, no caso de ser emendado em Plenário.


Dentre as alterações propostas, o destaque fica para a mudança no artigo 16, inciso III, que passará a ter a seguinte redação: "Convocar, a requerimento verbal de seu presidente ou a pedido do líder do Governo, reunião da Comissão Mista e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação para apreciar proposições em regime de urgência".

O artigo 38, inciso III, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, passará a ter também a nova redação: "Até uma reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça, quando o processo for emendado no Plenário, para o deputado, a quem o mesmo for distribuído, emitir seu relatório e até 24 horas para manifestação do membro da Comissão que pedir vista, inclusive no caso de convocação de sessão extraordinária".

Nova redação também será dada ao artigo 37, a saber: "Obedecidos os prazos previstos nos artigos 38, 41, inciso X, do artigo 163, e o parágrafo 1º do artigo 189, será permitido ao líder do Governo pedir vista, por último, de matérias em andamento nas comissões". Já o artigo 39 passaria a ter a seguinte redação: "Comissão Mista é a reunião de três ou mais Comissões com participação obrigatória das Comissões de Constituição e  Justiça e Redação; Tributação, Finanças e Orçamento; e da Comissão a qual competem opinar sobre a matéria".

Por fim, será alterado o inciso X do artigo 163, que terá como redação: "Será concedida vista do parecer sobre o projeto ou sobre qualquer emenda no prazo de uma reunião ordinária da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento".

Em sua justificativa, Helder Valin esclareceu que a alteração solicitada é fruto de um acordo entre os colegas deputados. "Após a última alteração efetivada no regimento, alguns deputados vislumbraram a necessidade de uma nova previsão, já que a anterior não atendia aos anseios tanto da base aliada quanto da oposição."

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