Direito do idoso
O deputado Túlio Isac (PSDB) apresentou projeto de lei que torna obrigatória a exibição de placa ou painel com alerta sobre os direitos do idoso em toda repartição pública ou estabelecimento privado, quando prestador de serviços. O parlamentar ressaltou que esta é uma das contribuições que pretende dar para aprimorar o tratamento dispensado ao idoso no Brasil.
Túlio Isac prevê que, num futuro não muito distante, o Brasil terá mais idosos do que jovens e crianças a caminhar pelas ruas. "Um de nossos primeiros cuidados neste desígnio de preparar o País para o aumento da população idosa deve ser o de conscientizar este público dos seus direitos e familiarizar toda sociedade com o conceito de que o bem-estar da terceira idade requer cuidados específicos."
De acordo com o projeto, toda repartição pública ou estabelecimento, quando prestador de serviços, deverá ostentar, em lugar visível para o público, placa ou painel com os seguintes dizeres: "Toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos tem direito a atendimento preferencial imediato e individualizado neste setor, conforme o disposto na Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)".
No caso de descumprimento, ligue para o seguinte telefone: (número de telefone a ser fornecido pela Administração nos termos do artigo 2º)".
Reza ainda que "o descumprimento do preceito constante nesta Lei sujeita o infrator à multa no valor de R$ 5 mil, duplicada na reincidência". Por fim, esclarece que "as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário".
Túlio Isac prevê que, num futuro não muito distante, o Brasil terá mais idosos do que jovens e crianças a caminhar pelas ruas. "Um de nossos primeiros cuidados neste desígnio de preparar o País para o aumento da população idosa deve ser o de conscientizar este público dos seus direitos e familiarizar toda sociedade com o conceito de que o bem-estar da terceira idade requer cuidados específicos."
De acordo com o projeto, toda repartição pública ou estabelecimento, quando prestador de serviços, deverá ostentar, em lugar visível para o público, placa ou painel com os seguintes dizeres: "Toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos tem direito a atendimento preferencial imediato e individualizado neste setor, conforme o disposto na Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)".
No caso de descumprimento, ligue para o seguinte telefone: (número de telefone a ser fornecido pela Administração nos termos do artigo 2º)".
Reza ainda que "o descumprimento do preceito constante nesta Lei sujeita o infrator à multa no valor de R$ 5 mil, duplicada na reincidência". Por fim, esclarece que "as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário".