Entidades filantrópicas poderão ser isentas de IPVA
As instituições filantrópicas reconhecidas por lei estadual como de utilidade pública poderão receber isenção no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O projeto de lei que autoriza o benefício foi proposto pelo deputado Daniel Vilela (PMDB) e lido nesta semana no Plenário Getulino Artiaga. A matéria foi encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
O processo indica, em seu art. 1º, que os veículos pertencentes às entidades filantrópicas de Goiás, com atuação em educação, saúde, meio ambiente e cultura, utilizados exclusivamente para os fins de atividade da unidade, ficariam isentos de IPVA. A matéria ainda determina que os automóveis sejam plotados com a sigla da entidade e a informação de que está em "uso exclusivo em serviço".
O projeto de lei prevê também que o uso irregular do veículo que tenha a isenção de IPVA determina o cancelamento do benefício, assim como a cobrança do valor do imposto relativo ao ano em que a irregularidade tenha sido constatada.
"Possibilitar a isenção do IPVA será de grande valia para que essas entidades prestem seus serviços de forma ainda melhor. Embora a iniciativa do presente projeto seja minha, vejo-a como uma contribuição coletiva da Assembleia Legislativa em favor de toda a população goiana", argumentou Daniel Vilela, na justificativa ao processo.