Projeto exclui limite etário para conselheiro do CAT da Sefaz
Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei do deputado Daniel Messac (PSDB), que faz modificações na lei nº 16.469 de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária.
No projeto, fica revogado o parágrafo 2º do artigo 55, que dispõe acerca da composição do Conselho Administrativo Tributário (CAT) da Secretaria da Fazenda, que limita a participação dos Conselheiros representantes dos contribuintes à idade de 70 anos.
Segundo o parlamentar, limitar a idade de serviço a 70 anos, não beneficiou o funcionamento do órgão, não representando a melhor qualidade na prestação do serviço. “Ao contrário, ao atingir a plena maturidade, o trabalhador alcança uma visão mais aprofundada e um conhecimento mais denso, podendo contribuir sobremaneira na sociedade” defendeu Daniel Messac.