Terminais rodoviários poderão ser obrigados a destinar 10% dos assentos para idosos e deficientes
Nesta semana, foi lido em Plenário o processo nº 3.078/2011, que destina reserva de assentos aos idosos e portadores de deficiência nos terminais rodoviários de Goiás. O projeto de lei, de autoria de Evandro Magal (PP), foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuído para relatoria parlamentar.
A matéria prevê que 10% dos assentos dos terminais rodoviários sejam preferencialmente reservados aos idosos e portadores de deficiência. O processo ainda não estabelece punição aos estabelecimentos que descumprirem a determinação.
"É notório, em nosso Estado, que os idosos e os portadores de deficiência sofrem com a falta de lugares reservados nos terminais rodoviários. Esta proposição visa corrigir tal distorção, por meio de uma iniciativa simples, que propiciará aos idosos e portadores de deficiência condições mínimas de conforto e respeito humano", argumentou Evandro Magal, na justificativa do processo.