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Talles Barreto propõe instituir o Fundo Estadual do Idoso

15 de Agosto de 2011 às 09:00

Foi aprovado preliminarmente pelo Plenário o projeto de lei nº 304, do deputado Talles Barreto (PTB), que institui o Fundo Estadual do Idoso (FEI). A matéria segue agora à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, se aprovado, passará por duas votações no Plenário.

Conforme dispõe a proposta, o Fundo Estadual do Idoso é destinado a financiar os programas e ações relativas ao idoso, com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

O Fundo tem por finalidade, segundo o projeto de lei, a captação, gerenciamento e aplicação de recursos financeiros, objetivando promover, manter e garantir a execução da política estadual de defesa dos direito e de proteção do idoso.

Constituem receitas do Fundo, além de outras que lhe forem destinadas: recursos destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social para aplicação em programas e ações relativos ao idoso; contribuições de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda devido, conforme legislação federal específica (Lei nº 12.213, de janeiro de 2010); dotações orçamentárias do Estado; contribuições de governo e organismos internacionais, observada a legislação pertinente e outros recursos que lhe forem destinados.

De acordo com a propositura, é competência do Conselho Estadual do Idoso gerir o FEI e fixar os critérios para sua utilização.

Talles Barreto justifica que o objetivo do projeto de lei é “financiar os programas e ações relativas ao Fundo do Idosos, garantindo assim seus direitos sócias, criando melhores condições para inseri-los na sociedade, com vistas em assegurar os seus direitos, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação na economia do Estado”.

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