CCJ aprova permissão de acompanhante em parto no serviço público
Acaba de ser aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nesta quinta-feira, 18, o projeto de lei nº 2.714, que altera a Lei 15.561, de 16 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a presença de acompanhante no processo do parto no serviço público estadual de saúde. O propositura é da deputada Sônia Chaves (PSDB).
O objetivo da proposta é acrescentar à Lei o artigo 3º-A, determinando que as unidades hospitalares responsáveis pela realização de partos na rede pública estadual sejam obrigadas a afixar cartazes dentro de suas dependências, em lugares de fácil visualização pelo público, que tragam a informação de que o direito à presença de um acompanhante durante o parto é assegurado na Lei 15.561.
Segundo a parlamentar a alteração proposta visa dar maior divulgação a este direito, já que a maioria das pessoas não tem conhecimento da Lei.
O processo foi lido em Plenário no dia 29 de junho e será apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa.