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Projeto obriga envio de cópia do contrato de adesão aos consumidores

12 de Setembro de 2011 às 11:18

Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, o deputado Lívio Luciano (PMDB) apresentou projeto de lei que torna obrigatório o envio de cópia do contrato de adesão aos consumidores, por carta registrada na modalidade de Aviso de Recebimento (AR).

De acordo com a proposta, as operadoras de serviços de telefonia móvel, fixa e de transmissão de dados via banda larga, assim como as de TV por assinatura, ficam obrigadas a enviar aos clientes, no prazo de sete dias corridos, cópia dos contratos de adesão e do termo de aditamento, em caso de alterações no contrato.

Estão também sujeitos à esta lei, depois de aprovada e sancionada, os contratos de adesão formalizados pela internet ou pelo serviço de telemarketing. O projeto reza que “cabe aos órgãos de defesa do consumidor do Poder Executivo e do Poder Legislativo, dentro de suas competências legais, a adoção das medidas necessárias para fiel cumprimento das disposições contidas na presente lei”.

A inobservância das disposições contidas nesta lei importará, no que couber, a aplicação das penalidades contidas no artigo 56 da lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990.

Lívio Luciano disse que tomou essa iniciativa, porque muitas empresas que prestam serviços de telefonia fixa, móvel, de internet banda larga e TV por assinatura deixam de enviar aos clientes cópia do contrato de adesão dos serviços pactuados.

“A ausência do contrato, que descreve os direitos e obrigações das partes, tem se tornado um grande obstáculo no momento em que os consumidores cobram das empresas a execução dos serviços contratados pela central de telemarketing ou pelo internet”, ressalta o deputado.

Diz mais que “o mesmo se aplica quando da alteração ou da migração do plano contratado. Isto porque as empresas também não encaminham aos consumidores o respectivo Termo de Aditamento, contendo as mudanças que foram realizadas”. Argumenta ainda que quando o consumidor demanda  contra a empresa prestadora do serviço no Poder Judiciário, a falta do instrumento legal (contrato) inviabiliza sobremaneira a solução da lide, uma vez que não tem como comprovar a falha na prestação do serviço.

E conclui: “A falta de transparência e do instrumento formal, no caso o contrato, acabam por facilitar o artifício da fraude e da má fé no momento da execução do serviço prestado daquele que foi oferecido”.

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