Lei que obriga reutilização de água na lavagem de veículos entra em vigor nesta quarta
Entra em vigor nesta quarta-feira, 14, a Lei nº 17.128, aprovada na Assembleia em 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamento para tratamento e reutilização da água utilizada na lavagem de veículos.
A matéria foi sancionada em setembro do ano passado, com prazo de um ano para entrar em vigor, permitindo, assim, que as empresas pudessem se programar e se adaptar.
Segundo a matéria, os postos de combustíveis, empresas prestadoras de serviços de lavagem de veículos, transportadoras e prestadoras de serviços de transporte coletivo urbano e rodoviário de passageiros ficam obrigadas a instalar equipamentos para tratamento e reutilização da água usada na lavagem de veículos.
Em caso de não cumprimento da lei, as empresas infratoras serão notificadas para a instalação dos equipamentos no prazo máximo de 90 dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 300.
Veja aqui o texto completo da nova lei.